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Herança familiar. Quem são os herdeiros necessários e os facultativos

Herdeiros necessários

Herança é um tema delicado e muitas vezes causa conflitos entre familiares. Logo, se você está passando por um processo de inventário para divisão de bens, já deve ter se deparado com alguns termos, tais como: herdeiros necessários, herdeiros facultativos e existência ou não de testamento.

Para te ajudar e evitar problemas futuros, neste artigo explicamos estes termos e mais pontos que você precisa saber sobre o assunto. Confira.

Quem são os herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma parcela da herança independentemente da vontade do falecido. São considerados herdeiros necessários:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.). Mesmo que concebidos fora do casamento ou adotados.
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.)
  • Cônjuge e Companheiro;

O cônjuge e o companheiro, considerados herdeiros necessários, têm direito a uma parte da herança do falecido. Em síntese, a herança será dividida em 50% para os filhos e 50% para o cônjuge. No entanto, a proporção da herança que o cônjuge terá direito pode variar conforme o regime de bens adotado pelo casal, os quais são: 

  • Regime de Comunhão Parcial de Bens ou União Estável – Além da meação (50% dos bens constituídos onerosamente durante o casamento) terá direito à herança quanto aos bens particulares, com descendentes (filhos) e ascendentes (pais). 
  • Regime de Comunhão Universal de Bens – O cônjuge não terá direito a herança, pois sua meação (50%) recai também sobre os bens particulares adquiridos antes do casamento.
  • Regime de Separação Total de Bens – O cônjuge não terá direito à herança, exceto se houver um testamento deixando um legado para ele.

Também cabe lembrar que, concorrendo somente com ascendentes, ou seja, na ausência de descendentes (filhos), o cônjuge/companheiro herdará independentemente do regime de bens. E na ausência tanto de descendentes quanto de ascendentes herdará a totalidade da herança, independente do regime de bens. 

Entretanto, se o falecido deixou um testamento, é possível que a divisão da herança difira daquela prevista por lei. Mesmo nesse caso, os herdeiros necessários têm direito a uma parcela de 50% dos bens deixados esteroides españa pelo falecido, a chamada legítima. Isso significa que os testamentos só podem dispor de 50% dos bens do falecido, respeitando a legítima dos herdeiros necessários. 

Quem são os herdeiros facultativos?

Os herdeiros facultativos são aqueles que não são considerados herdeiros necessários, mas que podem ser chamados a receber a herança caso não haja herdeiros necessários ou se estes renunciarem ao direito à herança. Os herdeiros facultativos são:

  • Irmãos
  • Sobrinhos
  • Tios
  • Primos

A ordem de sucessão dos herdeiros facultativos é definida por lei, e, na nossa legislação pátria, os mais próximos excluem os mais distantes. Significa que, existindo irmãos do falecido – colaterais de segundo grau – serão afastados os tios, que são considerados colaterais de terceiro grau. 

Embora todos tenham legitimidade para herdar, só herdam se o falecido não tiver herdeiros necessários, ou se ele não destinou todo o patrimônio aos herdeiros testamentários

O que mais você deve saber

Sogros, noras, genros e enteados não entram na sucessão legítima da herança, mas podem ser incluídos no testamento. Por isso, é fundamental que o falecido deixe um testamento para que sua vontade seja respeitada na hora da partilha. 

No caso de o falecido não possuir herdeiros e não deixar testamento, o estado é quem fica com a herança.

Em resumo, é importante saber quem são os herdeiros necessários e facultativos para evitar problemas futuros na hora de dividir a herança. 

Por fim, consultar um advogado especializado em direito de sucessões pode ser fundamental para esclarecer todas as dúvidas sobre herança. Os especialistas da JACKSON SÖNDAHL DE CAMPOS│ADVOGADOS são capacitados para lidar com processos como este, defendendo os direitos de todos os envolvidos.

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