Lidar com o processo de partilha de bens após o falecimento de um familiar pode ser uma tarefa desafiadora e emocionalmente difícil. É importante entender os procedimentos legais envolvidos nesse processo para garantir que os direitos e interesses da família sejam protegidos.
Neste guia completo, forneceremos informações essenciais sobre como funciona a partilha de bens em casos de inventário familiar, ajudando você a navegar por esse momento delicado com mais clareza e conhecimento. Confira.
O que é o processo de partilha de bens?
Em suma, o processo visa estabelecer a partilha de bens do falecido, que deve ser realizada de maneira a garantir que todos os herdeiros recebam sua parcela na herança.
Na ausência de um planejamento sucessório ou testamento por parte do falecido, a divisão dos bens segue as disposições do Código Civil, que define os herdeiros necessários.
Quando existem descendentes, estes têm prioridade, juntamente com o cônjuge sobrevivente. É importante observar que o Código Civil considera os filhos tanto da atual união quanto de outros relacionamentos, inclusive os extraconjugais.
No que diz respeito ao cônjuge, leva-se em consideração o regime de casamento na partilha de bens, que pode ser universal, parcial ou de separação obrigatória, e a existência ou não de contrato pré-nupcial.
Divisão dos bens no processo de partilha após falecimento
O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, podendo indicar, inclusive, um único herdeiro na partilha de bens, desde que devidamente documentado em vida. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei.
Em casos de uniões sob o regime de comunhão universal, o parceiro tem direito a metade de todo o patrimônio da pessoa falecida, seja ele adquirido antes ou durante o casamento.
Já no regime de comunhão parcial, o meeiro, cônjuge sobrevivente, possui metade dos bens do falecido que foram adquiridos após o casamento. Os outros 50%, assim como os bens pessoais, são distribuídos da seguinte maneira:
- Igualmente entre os filhos e o cônjuge;
- Se não houver descendentes, o cônjuge e os pais do falecido compartilharão a herança;
- Caso não haja descendentes nem ascendentes, o cônjuge receberá toda a herança;
- Na ausência de filhos, pais ou cônjuge, os tios, primos e irmãos se tornam herdeiros.
Por fim, no caso de uma união com separação total de bens, a divisão é igualitária entre todos os herdeiros, ou seja 100% dos bens será dividido entre todos os herdeiros, incluindo o cônjuge.
Documentação necessária para a partilha de bens
Se não houver testamento ou herdeiros menores de idade e todos os beneficiários concordarem, é possível realizar a divisão dos bens por meio de uma escritura pública junto ao Tabelionato de Notas. Nos demais casos, o processo será conduzido pela justiça, com o acompanhamento de um advogado.
Após a definição do método de partilha, é realizado o inventário, que se trata do levantamento do patrimônio para identificar todos os bens e possíveis dívidas. Além disso, é necessário verificar a regularidade da documentação dos bens e negociar ou liquidar quaisquer dívidas pendentes.
No caso de um inventário judicial, é preciso escolher um inventariante, que será responsável por representar o processo perante o tribunal.
Em seguida, será necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual cobrado sobre doações em vida ou heranças. A porcentagem deste imposto varia conforme a legislação de cada estado, mas é limitada a 8%.
Desafios do processo de inventário
Infelizmente, nem sempre a transmissão do patrimônio ocorre de maneira tranquila, podendo surgir disputas judiciais. Isso acarreta um grande desgaste nas relações familiares e uma possível desvalorização do patrimônio, que não recebe os cuidados necessários enquanto a questão de quem serão os beneficiários não é resolvida.
Lidar com o processo de partilha de bens pode ser um momento complexo e emocionalmente desafiador. No entanto, entender os procedimentos e ter conhecimento sobre seus direitos pode ajudar a facilitar esse processo.
Consultar um advogado especializado em direito de sucessões é fundamental para esclarecer todas as dúvidas sobre herança. Os especialistas da JACKSON SÖNDAHL DE CAMPOS│ADVOGADOS são capacitados para lidar com processos como este, defendendo os direitos de todos os envolvidos.
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