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Divórcio pela Lei Maria da Penha: Protegendo Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Divórcio pela Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, desde sua promulgação em 2006, desempenha um papel crucial na proteção das mulheres contra a violência doméstica. Com as atualizações de 2019, ela não apenas intensificou as penalidades para agressores, mas também ofereceu às mulheres vítimas uma via mais ágil para o divórcio em casos como este. Examinaremos suas vantagens e requisitos neste artigo.

Vantagens do divórcio pela Lei Maria da Penha:

Agilidade processual: O grande benefício é a aceleração do processo de divórcio para mulheres vítimas de violência doméstica. O pedido pode ser feito em conjunto com as medidas protetivas, garantindo uma resolução mais rápida e eficiente.

Acesso facilitado à justiça: A Lei proporciona um acesso mais fácil à justiça para mulheres em situações de violência, permitindo que elas busquem a separação de forma ágil e segura.

Proteção adequada: O processo possibilita a obtenção de proteções legais necessárias, garantindo a segurança da mulher. Contudo, é crucial destacar que o pedido de divórcio por si só não concede automaticamente as proteções contra o agressor; é necessário solicitar ambas as medidas.

Requisitos para o divórcio pela Lei Maria da Penha:

Boletim de ocorrência: A mulher que está sofrendo ou sofreu violência doméstica deve registrar o quanto antes um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher ou na Delegacia de Polícia.

Ausência de pretensão de partilha de bens: A mulher não pode ter interesse na partilha de bens. Isso diferencia o divórcio pela Lei Maria da Penha de uma ação de divórcio comum.

Auxílio de um advogado: A vítima precisará do auxílio de um advogado especializado em direito familiar  para que todos os documentos necessários para abertura da ação sejam preparados e assim garantir o bem-estar físico e emocional da mulher.  

Consulte um advogado especialista 

Mulheres que enfrentam situações de violência doméstica devem agir rapidamente. Com auxílio de um advogado é possível solicitar ao Juiz prioridade na ação, mesmo que a mulher já tenha um divórcio comum em andamento iniciado antes mesmo de sofrer com a violência. 

Vale ressaltar também que ter um filho menor de 18 anos não impede a mulher de entrar com a ação pela Lei Maria da Penha, pelo contrário, a denúncia a ajudará a alcançar uma vida melhor para ela e seus filhos.

Para mais informações ou orientações específicas sobre divórcio pela Lei Maria da Penha, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a proteger seus direitos e proporcionar um caminho seguro para a justiça.

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