No último mês de julho um grave acidente chocou Curitiba: um ônibus biarticulado foi partido ao meio após colidir com um trem em uma passagem de nível na Avenida Paraná. Onze pessoas ficaram feridas, felizmente, sem risco de vida. A cena registrou falhas graves no cumprimento das normas de segurança. Agora, passageiros e familiares se perguntam: quem paga a indenização? Como reivindicar seus direitos?
Segundo o Corpo de Bombeiros e registros do local, o acidente ocorreu porque o motorista do ônibus não respeitou a prioridade do trem, cruzando a ferrovia sem parar para verificar se havia passagem livre. Por lei, a preferência é do trem em passagem de nível (Art. 212 do CTB) e a conduta caracteriza infração gravíssima. O maquinista sinalizou com buzina e tentou frear, mas não foi possível evitar o impacto.
Em contratos de transporte Coletivo vigora a responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 734 do Código Civil e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, não é necessário provar culpa do transportador; basta demonstrar o dano e a relação com a atividade. O transportador tem uma obrigação de resultado: levar o passageiro com segurança até o destino. Se isso não ocorrer, ele responde pelo prejuízo.
No caso de passageiros, a responsabilidade recai sobre a empresa operadora do ônibus, mesmo que a colisão tenha acontecido com trem de empresa diferente, já que cabe a cada transportador garantir a segurança de seus passageiros.
Ainda que o trem esteja na via, na qual obtém preferência de passagem, isso não o exime de eventual responsabilidade, abrindo caminho para análise conjunta: se houver falha na sinalização ferroviária ou na infraestrutura da passagem (como ausência de barreiras ou semáforo) a responsabilidade pode ser solidária ou cumulativa.
Sendo assim, passageiros podem requerer indenização não apenas da empresa de ônibus, mas também da operadora ferroviária ou da concessionária responsável pelo local.
Em suma, o transportador (empresa do ônibus e eventualmente o operador ferroviário) deve reparar integralmente os danos sofridos pelo passageiro.
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