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Quem responde por um acidente entre ônibus e trem? Saiba como exigir indenização caso seja passageiro

Quem responde por um acidente entre ônibus e trem?

No último mês de julho um grave acidente chocou Curitiba: um ônibus biarticulado foi partido ao meio após colidir com um trem em uma passagem de nível na Avenida Paraná. Onze pessoas ficaram feridas, felizmente, sem risco de vida. A cena registrou falhas graves no cumprimento das normas de segurança. Agora, passageiros e familiares se perguntam: quem paga a indenização? Como reivindicar seus direitos?

Entendendo o ocorrido

Segundo o Corpo de Bombeiros e registros do local, o acidente ocorreu porque o motorista do ônibus não respeitou a prioridade do trem, cruzando a ferrovia sem parar para verificar se havia passagem livre. Por lei, a preferência é do trem em passagem de nível (Art. 212 do CTB) e a conduta caracteriza infração gravíssima. O maquinista sinalizou com buzina e tentou frear, mas não foi possível evitar o impacto.

Responsabilidade Civil no Transporte Coletivo

Em contratos de transporte Coletivo vigora a responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 734 do Código Civil e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, não é necessário provar culpa do transportador; basta demonstrar o dano e a relação com a atividade. O transportador tem uma obrigação de resultado: levar o passageiro com segurança até o destino. Se isso não ocorrer, ele responde pelo prejuízo.

No caso de passageiros, a responsabilidade recai sobre a empresa operadora do ônibus, mesmo que a colisão tenha acontecido com trem de empresa diferente, já que cabe a cada transportador garantir a segurança de seus passageiros.

E quanto aos responsáveis pelo trem e ferrovia

Ainda que o trem esteja na via, na qual obtém preferência de passagem, isso não o exime de eventual responsabilidade, abrindo caminho para análise conjunta: se houver falha na sinalização ferroviária ou na infraestrutura da passagem (como ausência de barreiras ou semáforo) a responsabilidade pode ser solidária ou cumulativa. 

Sendo assim, passageiros podem requerer indenização não apenas da empresa de ônibus, mas também da operadora ferroviária ou da concessionária responsável pelo local.

Quais indenizações são possíveis?

  1. Danos morais: para compensar o trauma da colisão, medo, angústia ou sequelas psicológicas.
  2. Danos materiais: despesas médicas, transporte, medicamentos, conserto de objetos pessoais, etc.
  3. Lucros cessantes ou pensão: se a vítima teve redução de capacidade laborativa ou precisou se afastar do trabalho.

Em suma, o transportador (empresa do ônibus e eventualmente o operador ferroviário) deve reparar integralmente os danos sofridos pelo passageiro.

Como reivindicar seus direitos?

Se você foi vítima, siga estes passos:

  1. Busque atendimento imediato e registre B.O. (fundamental para documentação do caso).
  2. Reúna provas: fotos, vídeos, boletim de ocorrência, atestados, recibos de despesas, testemunhas.
  3. Tenha o apoio de advogado especializado em Direito de Transporte e Consumidor.
  4. Na via judicial, é possível requerer:
    • indenização por danos morais e materiais;
    • pensão vitalícia ou temporária;
    • antecipação de tutela, para pagamento urgente de tratamento, por exemplo.

       

No Jackson Söndahl de Campos Advogados, acompanhamos de perto esses temas sensíveis e podemos propor ações que garantem direitos aos envolvidos em acidentes envolvendo ônibus. Entre em contato e obtenha uma consultoria gratuita.

Jackson Söndahl de Campos

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