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Acidentes de onibus

Acidentes nos ônibus. O passageiro tem direito à indenização?

Sendo uns dos principais meios de locomoção da população, o transporte público e rodoviário feito por ônibus, mesmo que em menor proporção, também é responsável por causar acidentes de trânsito, seja por vítimas de atropelamento ou envolvendo outros veículos. 

Todavia, a vítima de tal acidente possui direitos garantidos por lei, e falaremos sobre isso a seguir. Acompanhe 

O que fazer em casos de acidentes?

Sem vítimas

Inicialmente, o mais indicado é manter a calma para assim tomar a melhor decisão, pare o veículo em um local seguro, busque o conversar com a outra parte envolvida a fim de encontrar uma solução.

Em seguida lembre-se de anotar todos os dados que conseguir, tais como: 

  • Placa e descrição do veículo;
  • Nome e dados do motorista; 
  • Telefone do motorista; 
  • Boletim de ocorrência completo; 

Tais informações são extremamente importantes caso a outra parte não aceite um acordo plausível. Se isso ocorrer, é importante procurar um advogado especialista para que te ajude a receber os valores pelos danos causados.

Com vítimas

Novamente, não perca a calma! É importante agir rápido para evitar que os danos sejam ainda maiores.  Primeiramente, chame o socorro médico para as pessoas envolvidas no acidente. 

Em seguida, aguarde até a chegada dos socorristas e da polícia para prestar depoimento e relatar sua versão dos fatos. É aconselhável também procurar uma delegacia de polícia mais próxima do local do acidente e registrar um boletim de ocorrência. Caso você seja a vítima do acidente, seus direitos já estão assegurados pelo artigo 734 Código Civil

A responsabilidade da empresa de ônibus

Comumente os acidentes envolvendo ônibus e trens são decorrentes de superlotações do transporte coletivo, podendo ocasionar torções ou ainda lesões mais graves, decorrentes de obstrução do fechamento das portas ou ainda queda no vão entre o trem/ônibus e a plataforma.

A empresa de ônibus é responsável pela segurança dos passageiros e pelos danos que eles sofrem durante o trajeto. Conforme a Lei nº 9.503/1997 estabelece que a responsabilidade civil da empresa de ônibus é objetiva, o que significa que independe de culpa ou de dolo (vontade de causar os danos). 

Logo, a obrigação de transportar de maneira segura se estende às bagagens, em que havendo dano à bagagem do passageiro, o responsável pelo transporte deve indenizar todo o prejuízo causado, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Sendo assim, se for constatado responsabilidade da companhia de transporte público, ela será condenada a indenizar todos os prejudicados pelo evento danoso, independentemente de culpa dos seus condutores ou demais funcionários.   

Contudo, as vítimas têm direito à indenização por danos materiais e morai. A responsabilidade corre exclusivamente pela empresa contratada para fornecer o serviço de transporte público.

Em resumo, significa que a empresa terá que arcar com todas as despesas referentes ao acidente, e não apenas com as despesas médicas e profissionais dos seus funcionários. 

Qual o papel do estado nestes casos?

Nos termos do artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, as vítimas deverão ser indenizadas por qualquer dano sofrido no transporte público.

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Portanto, o Estado também possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários do transporte público, devendo cobrar o pagamento de tais prejuízos do agente causador do acidente de trânsito.

Quais são os direitos das vítimas em acidentes no transporte público?

Além de serem amparados nos termos do artigo 734 do Código Civil, os usuários do transporte público também contam com Código de Defesa do Consumidor que assegura tais direitos.

Ademais, as vítimas podem requerer reparações na Justiça do Trabalho, porque há relação de trabalho entre os envolvidos.

Sobre as indenizações

Se o passageiro sofre lesões corporais graves, ele tem direito à reparação por danos estéticos, materiais (carro danificado) e morais. Também é de direito a indenização pela perda da capacidade motora ou de trabalho.

Ela é calculada somando-se os valores dos gastos com reparos e despesas médicas, incluindo tratamento médico adequado, cirúrgico, reparatório e estético, e o fornecimento de medicamentos.

Em casos de danos corporais graves ou morte, as vítimas (incluindo a família do falecido) têm direito à indenização integral na Justiça Comum (civis).

Como solicitar a indenização?

Para solicitar a indenização, o passageiro deve procurar um advogado de sua confiança para analisar as provas do acidente e tomar as medidas legais necessárias.

Os especialistas da JACKSON SÖNDAHL DE CAMPOS│ADVOGADOS são capacitados para lidar com processos como este, defendendo os direitos dos cidadãos, vítimas de acidentes de trânsito. 

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Jackson Söndahl de Campos

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