O número de internações decorrentes de acidentes de trânsito no Brasil é crescente. Estudo do Centro de Liderança Pública – CPL, divulgado no ano passado, revela que as regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste apresentam taxa de internação decorrente de acidentes de trânsito acima de 150.
Diante dessa realidade, é essencial conhecer seus direitos, especialmente no que se refere à indenização por acidente de trânsito. Neste artigo, traremos orientações de como você deve agir nesses casos.
Após garantir o socorro às vítimas, é necessário identificar o responsável pelo acidente e pela eventual indenização dele decorrente. Seja um motorista imprudente ou um pedestre desatento que atravessou fora da faixa, o responsável é aquele que desrespeitou as regras de trânsito.
Se o responsável pelo acidente possui seguro, a seguradora assume a indenização até o limite estabelecido no contrato. Portanto, é vital que os motoristas conheçam as coberturas de seus seguros para evitar surpresas desagradáveis.
Quando o acidente é causado por um motorista exercendo sua atividade de trabalho, a responsabilidade pela indenização é da empresa que o contratou.
Desta forma, mesmo que a organização não tenha sido diretamente responsável pelo acidente. Trata-se da responsabilidade objetiva, segundo a qual a empresa deve indenizar as vítimas pelos danos causados por seus funcionários.
Existem diferentes tipos de indenização que podem ser reivindicadas por vítimas de acidentes de trânsito:
Sabemos que o próprio causador do acidente pode ser o mais prejudicado fisicamente e, nesses casos, é possível recorrer ao seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), também chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Trata-se de um seguro nacional e obrigatório para todo proprietário de veículo automotivo e está embutido no valor anual do IPVA, que tem como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.
O seguro DPVAT é destinado a todos os brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa. O seguro prevê indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros nos seguintes casos:
A indenização varia conforme a gravidade de cada dano, podendo chegar a R$ 13.500, nos casos de óbito ou invalidez permanente. Já quanto às despesas médicas, desde que não tenham sido cobertas por seguros privados ou tenham sido realizadas pelo SUS, o seguro cobre até R$ 2.700.
Atualmente, os pagamentos referentes a acidentes de trânsito ocorridos após 14/11/2023 estão suspensos e aguardam uma definição quanto ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que visa reformular o seguro. Essa suspensão do pagamento de novas indenizações provenientes do DPVAT, não impede que o pedido de reparação financeira seja realizado através do judiciário, via que se mostra mais acessível diante dessas circunstâncias.
Para lidar com a burocracia envolvida nesse processo, é altamente recomendável a orientação de um advogado especializado. Este profissional pode ajudar a navegar pelos trâmites legais e assegurar que os direitos da vítima sejam respeitados.
Entre em contato conosco para uma consulta gratuita e saiba como podemos ajudar a proteger seus direitos e assegurar que você receba a indenização justa.