No fim de 2024, um pedido de Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona a complexa relação entre responsabilidade profissional e complicações em procedimentos estéticos.
Uma biomédica, proprietária de clínica estética, foi presa após a morte de uma paciente e teve seu pedido de soltura negado pela Corte.
Este caso reforça a necessidade de que os profissionais da área da saúde compreendam profundamente os aspectos legais envolvidos em sua prática, especialmente no que tange à responsabilidade penal.
No âmbito dos procedimentos estéticos, a responsabilidade civil é comumente obrigacional, ou seja, o profissional assume um compromisso com o resultado esperado pelo paciente.
No entanto, complicações podem ocorrer mesmo quando há atuação diligente. Quando o resultado esperado não é alcançado ou há danos ao paciente, pode surgir a obrigação de indenizar por prejuízos materiais, morais ou estéticos.
Para o profissional ser responsabilizado, é necessário comprovar a existência de uma conduta que tenha causado um dano (ação ou omissão); um prejuízo sofrido pelo paciente, seja ele material, moral ou estético (dano); a ligação entre a conduta do profissional e o dano; e, por fim, a falha na atuação, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia (culpa).
Já na esfera penal, o foco está na apuração de negligência, imprudência ou imperícia. Para a responsabilização do profissional, é preciso demonstrar que sua conduta foi culposa.
Para tanto, é necessário ficar caracterizada uma ou mais das seguintes situações: falha de atenção ou cuidado (negligência); atos precipitados, como realizar um procedimento sem avaliação clínica adequada (imprudência); e ausência de conhecimento e/ou habilidade técnica (imperícia).
No caso citado, um dos elementos debatidos foi a ausência de medidas adequadas para prevenir e lidar com complicações, o que evidencia a importância de protocolos médicos rigorosos e da observação das boas práticas da medicina.
Também ficou claro como a ausência de preparo para emergências pode aumentar significativamente os riscos legais enfrentados pelos profissionais.
A situação serve de alerta para médicos e demais profissionais da saúde que atuam na área estética. A documentação, a comunicação clara com os pacientes e a adoção de medidas preventivas podem ser determinantes na minimização de conflitos e na segurança da prática profissional.
O caso em questão reforça que, para evitar riscos legais, é essencial adotar medidas preventivas, tais como:
Casos como o analisado pelo STJ são um alerta para os desafios legais que cercam a medicina estética. Entender a distinção entre responsabilidade civil e penal e adotar práticas preventivas são passos fundamentais para proteger tanto o paciente quanto o profissional.
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