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Recente julgamento do STJ destaca a responsabilidade penal dos profissionais de saúde e a necessidade de uma atuação preventiva

Sala de clínica médica

No fim de 2024, um pedido de Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona a complexa relação entre responsabilidade profissional e complicações em procedimentos estéticos. ​

Uma biomédica, proprietária de clínica estética, foi presa após a morte de uma paciente e teve seu pedido de soltura negado pela Corte.

Este caso reforça a necessidade de que os profissionais da área da saúde compreendam profundamente os aspectos legais envolvidos em sua prática, especialmente no que tange à responsabilidade penal.

Entendendo a Responsabilidade Civil e Penal

No âmbito dos procedimentos estéticos, a responsabilidade civil é comumente obrigacional, ou seja, o profissional assume um compromisso com o resultado esperado pelo paciente.

No entanto, complicações podem ocorrer mesmo quando há atuação diligente. Quando o resultado esperado não é alcançado ou há danos ao paciente, pode surgir a obrigação de indenizar por prejuízos materiais, morais ou estéticos.

Para o profissional ser responsabilizado, é necessário comprovar a existência de uma conduta que tenha causado um dano (ação ou omissão); um prejuízo sofrido pelo paciente, seja ele material, moral ou estético (dano); a ligação entre a conduta do profissional e o dano; e, por fim, a falha na atuação, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia (culpa).

Já na esfera penal, o foco está na apuração de negligência, imprudência ou imperícia. Para a responsabilização do profissional, é preciso demonstrar que sua conduta foi culposa.

Para tanto, é necessário ficar caracterizada uma ou mais das seguintes situações: falha de atenção ou cuidado (negligência); atos precipitados, como realizar um procedimento sem avaliação clínica adequada (imprudência); e ausência de conhecimento e/ou habilidade técnica (imperícia).

A lição do caso recente 

No caso citado, um dos elementos debatidos foi a ausência de medidas adequadas para prevenir e lidar com complicações, o que evidencia a importância de protocolos médicos rigorosos e da observação das boas práticas da medicina.

Também ficou claro como a ausência de preparo para emergências pode aumentar significativamente os riscos legais enfrentados pelos profissionais.

A situação serve de alerta para médicos e demais profissionais da saúde que atuam na área estética. A documentação, a comunicação clara com os pacientes e a adoção de medidas preventivas podem ser determinantes na minimização de conflitos e na segurança da prática profissional.

Medidas preventivas 

O caso em questão reforça que, para evitar riscos legais, é essencial adotar medidas preventivas, tais como: 

  • Consentimento informado: explique os riscos e benefícios do procedimento e documente a aceitação do paciente.
  • Protocolos de emergência: esteja preparado para lidar com complicações de forma ágil e eficaz.
  • Capacitação constante: atualize-se sobre as melhores práticas e avanços técnicos.
  • Assessoria jurídica: conte com suporte especializado em direito médico para orientação e defesa.

Conclusão 

Casos como o analisado pelo STJ são um alerta para os desafios legais que cercam a medicina estética. Entender a distinção entre responsabilidade civil e penal e adotar práticas preventivas são passos fundamentais para proteger tanto o paciente quanto o profissional.

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Jackson Söndahl de Campos

Jackson Söndahl de Campos

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