Ao receber uma herança os herdeiros precisam dividir esse patrimônio, o que chamamos de partilha. Mas e se um dos herdeiros ocupa sozinho um imóvel da herança antes dessa divisão? Ele deve pagar sozinho o IPTU? Essa questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e traz reflexões importantes sobre justiça, partilha e responsabilidade entre herdeiros.
Veja o que diz a decisão e o que você precisa saber caso esteja passando por uma situação semelhante.
A Quarta Turma do STJ no mês de abril de 2025 decidiu que o herdeiro que usa o imóvel da herança sozinho não precisa pagar sozinho o IPTU, se já estiver indenizando os outros herdeiros pelo uso exclusivo.
Segundo o tribunal, cobrar o IPTU apenas desse herdeiro seria uma forma de “cobrar duas vezes” pelo mesmo fato, o que é injusto e ilegal, configurando enriquecimento sem causa para os demais herdeiros.
O caso em questão diz respeito a duas irmãs que herdaram um imóvel da mãe falecida. Enquanto a partilha ainda não havia sido concluída, uma delas morava sozinha na casa. O juiz decidiu que essa herdeira deveria pagar o IPTU sozinha, já que estava usufruindo exclusivamente do bem.
O tribunal estadual manteve a decisão, mas a herdeira ocupante recorreu ao STJ, alegando que:
Segundo o STJ, até que a partilha seja feita o IPTU deve ser dividido entre os herdeiros, pois eles ainda são condôminos do bem.
Caso um dos herdeiros esteja usando o imóvel sozinho, ele pode ser obrigado a indenizar os demais, desde que isso seja judicialmente estabelecido ou acordado entre as partes. Ainda, se essa indenização já estiver sendo paga, não é possível cobrar o IPTU sozinho do herdeiro ocupante.
A decisão do STJ reforça que justiça e equilíbrio devem prevalecer nas relações entre herdeiros. Quem usa o imóvel sozinho pode, sim, ter que compensar os demais, mas não deve ser penalizado duas vezes pela mesma conduta.
Se você está passando por um processo de inventário com outros herdeiros, aqui vão algumas dicas:
Ficar atento aos seus direitos e deveres é fundamental para evitar conflitos familiares e prejuízos financeiros durante o processo de partilha.
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