Em recente Resolução Normativa, o STJ determinou que a operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação (congelamento) de óvulos para paciente com câncer e que tem alto risco de falência ovariana devido à quimioterapia. No entanto, existem nuances a serem observadas, as quais destacamos neste artigo. Acompanhe
O que diz a Lei n.º 9.656/1998
Segundo o artigo 10, inciso III, da Lei n.º 9.656/1998, a inseminação artificial não está na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso inclui a manipulação laboratorial de óvulos e outras técnicas de reprodução assistida.
No outro lado, a Resolução Normativa n.º 387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça esse ponto como uma medida preventiva contra a infertilidade.
Análise de Caso pelo STJ
Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos de criopreservação de óvulos quando esses são realizados apenas no contexto de reprodução assistida.
No entanto, o caso em discussão exige uma análise diferenciada. A paciente em questão enfrenta a necessidade de quimioterapia, um tratamento que pode causar falência ovariana, levando à infertilidade.
Aqui, a criopreservação de óvulos não é apenas um procedimento de reprodução assistida, mas uma medida preventiva para evitar um efeito colateral previsível e evitável da quimioterapia.
Princípios médicos e normas relevantes
O artigo 35-F da Lei n.º 9.656/1998 garante a inclusão de todas as ações necessárias para prevenção de doenças na cobertura dos planos de saúde.
Portanto, é justificável a decisão judicial que mantém a obrigação da operadora de plano de saúde em cobrir parte do procedimento de criopreservação de óvulos, especificamente como uma medida preventiva para a infertilidade.
Vale ressaltar, porém, que a paciente deve arcar com os custos adicionais do procedimento após a alta do tratamento quimioterápico.
É importante distinguir entre casos como o descrito, onde a paciente ainda é fértil e visa prevenir a infertilidade, e aqueles nos quais a paciente já é infértil e deseja a criopreservação como meio de reprodução assistida. No segundo caso, não há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.
É crucial entender nuances legais e princípios médicos para cobrar corretamente a operadora de plano de saúde. Esta tem a responsabilidade de prevenir doenças, evitar efeitos colaterais de tratamentos e, em alguns casos, custear procedimentos como a criopreservação de óvulos para pacientes oncológicas.
Portanto, busque profissionais especializados e, se necessário, recorra à justiça para garantir o melhor tratamento. Estamos aqui para auxiliar na defesa dos seus direitos e no acesso ao tratamento adequado.
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