O Pet Scan, ou PET-CT, é um exame de diagnóstico por imagem essencial na detecção de cânceres, doenças do coração e problemas neurológicos, bem como para o acompanhamento de pacientes com tais diagnósticos.
Embora seja comum os planos negarem a realização do procedimento sob a justificativa de ausência de cobertura pela ANS, essa é uma prática considerada abusiva pela justiça.
Entenda seus direitos como paciente e contratante dos planos de saúde a seguir.
Caso de cobertura de exame Pet Scan negada
Plano de saúde negou a cobertura do exame Pet Scan para tratamento de câncer de um beneficiário, sob o argumento de não estar incluso no rol de procedimentos da ANS.
Mesmo com prescrição médica, o pedido, feito pela paciente na via administrativa, foi negado pela operadora.
Com a persistência na recusa da cobertura, a paciente recorreu à justiça para obter a realização do exame de forma liminar.
Decisão Judicial
Na decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enfatizou a urgência na realização do exame na existência de prescrição médica, bem como na gravidade da doença e no risco de vida em que a paciente se encontrava.
A tutela provisória/liminar foi concedida, determinando que o plano de saúde providenciasse o custeio integral do exame de imagem (Pet Scan), sob pena de multa diária.
Recebeu a negativa de cobertura do plano? Saiba o que fazer
Ainda que o tratamento indicado pelo médico não esteja previsto na lista editada pela ANS, é possível que o plano de saúde autorize a cobertura através de uma ação judicial com pedido liminar.
A negativa do plano de saúde costuma ser abusiva e, neste caso, o paciente tem a possibilidade de requerer liminarmente através da Justiça, a realização do tratamento indicado pelo médico.
Caso você tenha recebido uma negativa do plano de saúde, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde que possa verificar se o seu caso preenche os requisitos necessários para requerer a garantia do tratamento através do judiciário.
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