O mercado financeiro oferece diversas oportunidades para investidores, mas também apresenta riscos significativos, especialmente em casos de falência de instituições financeiras. Diante desse cenário, surge a pergunta: o que acontece com o dinheiro investido caso a corretora quebre? A resposta vem sendo consolidada pela jurisprudência, garantindo maior segurança jurídica aos investidores. Saiba mais no artigo a seguir.
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os valores depositados por investidores em corretoras não fazem parte do patrimônio dessas instituições e, por esse motivo, podem ser restituídos integralmente em caso de falência.
No caso julgado, um investidor solicitou judicialmente a devolução de recursos depositados em uma corretora que posteriormente entrou em liquidação judicial. Embora o juízo de primeiro grau tenha negado a restituição, sob o argumento de que o investidor assumira o risco ao deixar os valores na instituição, o Tribunal estadual reverteu a decisão com base no artigo 91 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial).
O STJ manteve o acórdão estadual, rejeitando a alegação da massa falida de que os valores deveriam compor o ativo da empresa. Para o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a natureza jurídica dos depósitos realizados em corretoras é distinta daquela dos depósitos bancários, pois as corretoras atuam apenas como intermediárias, sem poder dispor dos valores que pertencem aos investidores.
Esse entendimento reforça a segurança dos investidores e destaca a importância do direito do investidor na proteção de seus ativos.
Corretoras e distribuidoras de valores mobiliários são instituições autorizadas a intermediar operações no mercado financeiro. Os investidores não podem operar diretamente no mercado de valores mobiliários e, por essa razão, precisam da intermediação de corretoras ou distribuidoras de títulos.
Diferentemente dos bancos, elas atuam apenas como executoras de ordens de compra e venda de ativos, mas não têm autorização para utilizar os recursos dos clientes como capital próprio.
Portanto, os recursos transferidos pelos investidores permanecem sob suas titularidades, sendo apenas mantidos em custódia pela corretora até a concretização das operações.
Segundo a jurisprudência do STJ, em casos de falência de instituições financeiras, os valores depositados em conta bancária fazem parte do patrimônio da instituição e não podem ser restituídos por serem considerados empréstimos do cliente ao banco.
No caso das corretoras, porque o dinheiro do investidor permanece de sua propriedade, pode ser restituído em casos de falência.
A decisão do STJ está em harmonia com Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, os recursos financeiros que estejam em poder de uma instituição falida podem ser restituídos caso recebidos em nome de terceiros ou se a instituição não puder dispor deles por força de lei ou contrato.
Apesar de tratar de compensação bancária, a interpretação sistemática reforça que valores que não integram o patrimônio da empresa falida, como é o caso de recursos recebidos em nome de terceiros pelas corretoras, não se sujeitam aos efeitos da falência, podendo ser restituídos aos seus legítimos proprietários.
Embora a decisão do STJ seja um avanço significativo na proteção dos investidores, é essencial adotar algumas precauções para evitar transtornos em caso de falência de corretoras. Algumas das melhores práticas incluem:
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