Viajar é uma das experiências mais enriquecedoras da vida, mas imprevistos podem transformar expectativas em grandes frustrações. Por isso, no setor de turismo, o direito do consumidor é essencial para garantir que os viajantes tenham segurança ao contratar serviços.
Em março deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçou a responsabilidade das agências de turismo ao condenar solidariamente a Decolar.com e a Pullmantur Cruzeiros do Brasil por falha na comunicação sobre o embarque em um cruzeiro marítimo. Leia mais sobre o caso a seguir:
Uma família comprou passagens para um cruzeiro marítimo através do site da Decolar.com. No dia da viagem, dirigiram-se ao porto, porém foram impedidos de embarcar por chegarem após o encerramento do embarque.
Segundo os consumidores, a informação recebida pela agência de viagens indicava somente o horário de partida do navio, sem mencionar que o embarque ocorreria com duas horas de antecedência.
Os turistas ajuizaram uma ação contra a agência de turismo e a empresa de cruzeiro, buscando indenização por danos materiais e morais, alegando prejuízos financeiros e emocionais.
O Tribunal Estadual condenou solidariamente ambas as empresas, reconhecendo a falha na prestação de informações essenciais e a Terceira Turma do STJ confirmou a condenação através do julgamento do REsp 2.166.023.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem o dever de garantir informações claras e precisas sobre o produto ou serviço oferecido.
O artigo 6º, inciso III, do CDC estabelece que o consumidor tem direito a uma comunicação transparente, evitando omissões que possam causar prejuízos.
O artigo 14 do CDC reforça essa responsabilidade, determinando que o fornecedor responde independentemente da existência de culpa pelo serviço prestado inadequadamente.
No caso específico das agências de turismo, a responsabilidade pode variar. Por exemplo, o STJ já isentou uma agência de viagem em casos de extravio de bagagem, quando ficou comprovado que a responsabilidade era exclusiva da transportadora.
Entretanto, quando há falha na prestação de informações essenciais, a responsabilidade pode ser solidária, como ocorreu no caso do cruzeiro marítimo.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de informação adequada pode ser considerada um defeito no serviço, tornando o fornecedor responsável pelos danos causados.
Os consumidores que enfrentam problemas em viagens têm direitos garantidos pela legislação. Veja alguns dos principais:
A decisão do STJ reforça a necessidade de as agências de turismo fornecerem informações detalhadas e precisas para evitar transtornos aos consumidores. Problemas como o vivido pela família que perdeu a viagem de cruzeiro podem ser evitados com mais transparência e atenção por parte das empresas do setor.
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