STJ destaca a obrigatoriedade de Planos de saúde na cobertura de terapias especializadas para tratamento de TEA

terapias especializadas para tratamento de TEA

Os direitos dos consumidores e pacientes de planos de saúde, especialmente os pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), receberam um reforço importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A corte decidiu que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir terapias especializadas prescritas para o tratamento de pessoas com TEA, incluindo musicoterapia, equoterapia e hidroterapia. Saiba mais no artigo a seguir:

Garantia de tratamento adequado de seus filhos e dependentes

O Transtorno do Espectro Autista afeta o desenvolvimento neurológico e pode prejudicar a comunicação, o comportamento e as habilidades sociais. O tratamento costuma envolver uma série de terapias multidisciplinares, essenciais para a evolução do paciente.

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir sessões de terapias especializadas quando houver prescrição médica para pacientes com TEA.

A decisão que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, representa uma vitória para milhares de famílias que enfrentam dificuldades para garantir o tratamento adequado de seus filhos e dependentes. 

As terapias citadas na decisão foram:

  • Musicoterapia: estimula a comunicação, expressão e interação social por meio da música.

  • Equoterapia: utiliza o contato com cavalos para desenvolver equilíbrio, coordenação e autoestima.

  • Hidroterapia: realizada na água, ajuda no desenvolvimento motor e sensorial.

 

Essas terapias, muitas vezes caras e contínuas, são fundamentais para o bem-estar e o progresso dos pacientes e agora devem ser garantidas pelos planos de saúde.

Direito do consumidor e direito à saúde

Essa decisão do STJ reforça o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei dos Planos de Saúde:

Os planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos, principalmente quando são essenciais para o tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso do TEA”. Lei nº 9.656/98.

A jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de proteger o consumidor de práticas abusivas, como a negativa de cobertura com base em alegações de que determinado procedimento “não está no rol da ANS”.

O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento?

Se você ou alguém da sua família teve a cobertura negada para terapias essenciais ao tratamento do TEA, aqui está o que pode ser feito:

  1. Peça a negativa por escrito: solicite à operadora que formalize a recusa com justificativa.

  2. Guarde a prescrição médica: o pedido deve estar fundamentado por um profissional da saúde.

  3. Registre uma reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode mediar o conflito.

  4. Busque orientação jurídica: um advogado especialista em direito do consumidor pode ingressar com ação judicial para garantir a cobertura e, em alguns casos, até solicitar indenização por danos morais.

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