fbpx
vertical-alternativa 1

STJ destaca a obrigatoriedade de Planos de saúde na cobertura de terapias especializadas para tratamento de TEA

terapias especializadas para tratamento de TEA

Os direitos dos consumidores e pacientes de planos de saúde, especialmente os pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), receberam um reforço importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A corte decidiu que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir terapias especializadas prescritas para o tratamento de pessoas com TEA, incluindo musicoterapia, equoterapia e hidroterapia. Saiba mais no artigo a seguir:

Garantia de tratamento adequado de seus filhos e dependentes

O Transtorno do Espectro Autista afeta o desenvolvimento neurológico e pode prejudicar a comunicação, o comportamento e as habilidades sociais. O tratamento costuma envolver uma série de terapias multidisciplinares, essenciais para a evolução do paciente.

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir sessões de terapias especializadas quando houver prescrição médica para pacientes com TEA.

A decisão que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, representa uma vitória para milhares de famílias que enfrentam dificuldades para garantir o tratamento adequado de seus filhos e dependentes. 

As terapias citadas na decisão foram:

  • Musicoterapia: estimula a comunicação, expressão e interação social por meio da música.

  • Equoterapia: utiliza o contato com cavalos para desenvolver equilíbrio, coordenação e autoestima.

  • Hidroterapia: realizada na água, ajuda no desenvolvimento motor e sensorial.

 

Essas terapias, muitas vezes caras e contínuas, são fundamentais para o bem-estar e o progresso dos pacientes e agora devem ser garantidas pelos planos de saúde.

Direito do consumidor e direito à saúde

Essa decisão do STJ reforça o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei dos Planos de Saúde:

Os planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos, principalmente quando são essenciais para o tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso do TEA”. Lei nº 9.656/98.

A jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de proteger o consumidor de práticas abusivas, como a negativa de cobertura com base em alegações de que determinado procedimento “não está no rol da ANS”.

O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento?

Se você ou alguém da sua família teve a cobertura negada para terapias essenciais ao tratamento do TEA, aqui está o que pode ser feito:

  1. Peça a negativa por escrito: solicite à operadora que formalize a recusa com justificativa.

  2. Guarde a prescrição médica: o pedido deve estar fundamentado por um profissional da saúde.

  3. Registre uma reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode mediar o conflito.

  4. Busque orientação jurídica: um advogado especialista em direito do consumidor pode ingressar com ação judicial para garantir a cobertura e, em alguns casos, até solicitar indenização por danos morais.

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você.

Acesse o link e solicite uma consultoria.

Jackson Söndahl de Campos

Jackson Söndahl de Campos

Os recursos transferidos pelos investidores par as corretoras permanecem sob suas titularidades, sendo apenas mantidos em custódia pela corretora até a concretização das operações, podendo ser restituído em casos de falência