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Decisão da Terceira Turma do STJ proíbe redução de Home Care sem indicação médica

STJ: Proíbe redução de home care

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os planos de saúde não podem reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para os ministros, proibir a redução do home care impede a diminuição abrupta da assistência durante tratamentos, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Saiba mais no artigo a seguir.

Análise do caso 

O caso envolveu paciente diagnosticado com parkinsonismo evoluindo para espasticidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS). Após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar de 24 para 12 horas por dia, a paciente moveu uma ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral. 

O juízo de primeiro grau determinou que o plano mantivesse o home care integralmente, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) limitou os serviços a 12 horas diárias, alegando que o atendimento domiciliar com enfermagem 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

A Decisão do STJ

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que mesmo que não tenha havido a suspensão total do home care, a diminuição foi, em suas palavras, “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência recebida pela paciente, devendo assim ser considerada abusiva. 

Em seguida, a ministra citou julgamentos anteriores, enfatizando que a prestação deficiente ou a interrupção do serviço de home care sem prévia aprovação médica gera dano moral, expondo o usuário a condições precárias de saúde e aflição psicológica.

“A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”. Ministra Nancy Andrighi

Por consequência, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$5.000,00 à segurada por danos morais.

Orientações:

  • Indicação médica documentada: É crucial obter uma indicação médica clara para o home care, documentando detalhadamente a necessidade do tratamento.
  • Comunicação com a operadora: informe a operadora sobre a indicação médica, detalhando os relatórios médicos e solicitando o custeio integral do home care.
  • Assessoria jurídica especializada: em caso de recusa, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para iniciar medidas judiciais.

Em situações similares, estamos disponíveis para fornecer orientações jurídicas especializadas e defender os direitos dos consumidores em relação aos planos de saúde. Entre em contato através do formulário abaixo para mais informações ou assistência.

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