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Ação de prestação de contas no inventário. Entenda seus direitos

Ação de prestação de contas no inventário

Se você está envolvido em um processo de inventário ou tem interesse na administração de um inventário, é essencial compreender os seus direitos em relação à prestação de contas. A seguir traremos uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e suas implicações nas ações de inventário. Acompanhe. 

O que é uma Ação de Prestação de Contas no Inventário?

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz sobre a possibilidade de um herdeiro iniciar uma ação autônoma de prestação de contas em relação ao inventário, sem que isso altere automaticamente a natureza da relação jurídica com a inventariante. 

No contexto de um inventário, a prestação de contas refere-se à obrigação de quem administra os bens do falecido em fornecer informações claras e precisas sobre a gestão do patrimônio. Geralmente, essa obrigação recai sobre o inventariante, sendo a pessoa responsável por administrar os bens até a conclusão do inventário.

No entanto, o herdeiro tem o direito de exigir essa prestação de contas de forma autônoma, ou seja, mediante uma ação judicial separada do processo de inventário. Isso significa que o herdeiro não precisa especificar detalhadamente as razões para exigir as contas, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O que você precisa saber

A relatora do caso citado, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que não é obrigatória a proposição de uma ação de prestação de contas durante o inventário, uma vez que o artigo 550, parágrafo 1º, Código de Processo Civil – CPC estabeleceu um procedimento específico para esse fim, separado do processo de inventário. No entanto, fora desse contexto, é necessário avaliar se existe ou não a obrigação de prestar contas.

No caso em análise, mesmo com o falecimento da inventariante enquanto o recurso especial estava pendente de julgamento, a ministra Nancy Andrighi observou que a execução provisória da ação proposta pelo herdeiro já havia sido iniciada, e a inventariante foi intimada a prestar contas ainda em vida, há mais de 16 meses. 

Portanto, a ministra concluiu que a ação de prestação de contas adquiriu um caráter patrimonial passível de sucessão processual pelos herdeiros, mesmo após o falecimento da inventariante.

A decisão confirmou que o herdeiro tem o direito de exigir a prestação de contas de forma autônoma, sem necessidade de justificativas detalhadas.

Portanto, foi reforçada a importância de entender os seus direitos durante o processo de inventário e buscar orientação jurídica adequada para garantir que seus interesses sejam protegidos.

Proteja seus direitos no inventário

Diante do exposto, é crucial que os envolvidos em um processo de inventário compreendam seus direitos em relação à prestação de contas. 

Se você tem dúvidas sobre como proceder ou deseja mais informações sobre seus direitos no inventário, não hesite em entrar em contato conosco.

Nossos advogados especializados estão aqui para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba o suporte necessário durante todo o processo de inventário. 

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