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O princípio da afetividade nos novos arranjos familiares e suas consequências jurídicas

O princípio da afetividade nos novos arranjos familiares

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma transformação no conceito de família, em que o foco na afetividade, na estabilidade das relações e na solidariedade social é evidente. Essas mudanças têm implicações jurídicas, especialmente em questões relacionadas à sucessão e direitos previdenciários.

A seguir uma análise dos especialistas da Jackson Sondahl de Campos | Advogados. Boa leitura.

A evolução do conceito de família

Antes de adentrar nas consequências jurídicas, é essencial compreender como o conceito de família evoluiu ao longo do tempo. O Código Civil de 1916, por exemplo, adotava uma visão restrita de família, baseada em laços biológicos e matrimoniais. 

No entanto, a Constituição Federal de 1988 inovou ao prever novos modelos familiares, reconhecendo a união estável e a família monoparental. Essa mudança marcou o início de uma era na qual a afetividade passou a ser vista como um elemento essencial na formação de entidades familiares.

Portanto, a visão clássica, baseada em vínculos biológicos e matrimoniais, cede espaço para uma concepção mais aberta, na qual o princípio da afetividade ganha destaque.

Afetividade como princípio orientador

O princípio da afetividade se traduz na ideia de que as relações familiares não são estritamente definidas por laços biológicos ou matrimoniais, mas também pelo afeto e pela comunhão de vida entre as pessoas envolvidas. 

Isso significa que os tribunais reconhecem a formação de entidades familiares a partir de laços afetivos, independentemente da estrutura tradicional.

Consequências jurídicas nos novos arranjos familiares

A evolução do conceito de família com base na afetividade tem implicações significativas no âmbito do direito sucessório e previdenciário. Abaixo, algumas das decisões jurídicas mais relevantes:

Reconhecimento de avós como pais

Uma decisão emblemática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito ao direito de avós receberem pensão por morte após o falecimento do neto que criaram. O tribunal considerou que, se os avós desempenharam o papel de pais na vida do neto e estabeleceram uma relação de afeto e dependência econômica, eles têm o direito legítimo de receber benefícios previdenciários. 

“Tanto a Constituição de 1988 quanto o Código Civil de 2002 transformaram o conceito de família e deram relevância ao princípio da afetividade, por meio do qual o escopo precípuo da família passa a ser a solidariedade social para a realização das condições necessárias ao aperfeiçoamento e ao progresso humano, regido o núcleo familiar pelo afeto”.

Ministro Mauro Campbell Marques.

Guarda em favor de ascendentes

O STJ também reconheceu a possibilidade de concessão de guarda em favor de avós quando estes já exerciam as funções típicas dos pais, com a concordância dos genitores. 

Isso reforça a ideia de que a afetividade e a estabilidade das relações socioafetivas são elementos cruciais na definição de uma entidade familiar. A guarda em favor de ascendentes pode ter implicações diretas em questões de herança e sucessão.

Impenhorabilidade de bens de família 

Em caso mais antigo, de 1998, a Quarta Turma reconheceu como moradia familiar uma casa em que moravam apenas irmãos solteiros. Reconhecendo-os uma entidade familiar, tornando-os elegíveis para a proteção legal de impenhorabilidade de bens de família. 

“Se os três irmãos são proprietários de um apartamento e ali residem, esse bem está protegido pela impenhorabilidade, pois a alienação forçada significará a perda da moradia familiar”, 

Ministro Ruy Rosado de Aguiar (falecido)

O STJ também analisou a situação em que sogros residem em um imóvel emprestado por um de seus filhos. Neste caso, o tribunal reconheceu que os sogros podem ser considerados parte da entidade familiar, tornando o imóvel impenhorável para o pagamento de dívidas. 

Isso demonstra como a ideia de família se estende além da habitação conjunta e valoriza os laços afetivos e a solidariedade social.

Famílias formadas por pessoas do mesmo sexo

O STJ reconheceu a possibilidade de que famílias sejam constituídas a partir do casamento ou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Essa decisão é um marco na igualdade de direitos para todos os tipos de famílias, independentemente da orientação sexual.

Em relação ao casamento, aprovado pela Quarta Turma do STJ em 2011, o relator do caso na época destacou à época que, a partir da Constituição de 1988, inaugurou-se uma nova fase do direito de família. 

“Baseada na adoção de um explícito poliformismo familiar, em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico chamado ‘família’, devem todos esses arranjos receber a proteção do Estado”. 

Ministro Luis Felipe Salomão. 

O princípio da afetividade desempenha um papel crucial na evolução do conceito de família atualmente. Isso tem consequências significativas no campo do direito sucessório, heranças e inventários. 

Como advogados especializados nessa área, é essencial compreender as mudanças legais e jurisprudenciais que reconhecem os novos arranjos familiares e a importância da afetividade na definição de quem faz parte de uma família.

Se você precisa de orientação jurídica ou assistência em questões relacionadas a heranças e inventários em novos arranjos familiares, entre em contato com nossos especialistas. 

Estamos à disposição para ajudá-lo a navegar pelas complexidades legais e garantir que os novos arranjos familiares sejam devidamente reconhecidos e protegidos no âmbito do direito sucessório e de heranças. 

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