A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado brasileiro aprovou recentemente um projeto de lei que promete dar mais transparência na cobrança das diárias em hotéis. A proposta, chamada PL 2.645/2019, altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) estabelece que a primeira e a última diária não poderá ser menor que 22 horas.
Confira as outras diretrizes do projeto no artigo a seguir.
O texto aprovado pelo presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), prevê que a primeira e a última diária em hotéis e hospedagens não pode ser inferior à 22 horas.
Caso o hotel não cumpra o tempo mínimo estabelecido, deverá aplicar uma cobrança proporcional ao período de uso. Ou seja, se os horários de check-in ou check-out do hóspede não estiverem de acordo com o que foi contratado, o valor da diária deverá ser reduzido de forma proporcional.
Além disso, o projeto exige que o contrato de hospedagem ou a confirmação de reserva deixe explícita essa previsão de cobrança proporcional. Deve constar que é possível ter diferentes horários de entrada e saída quando se trata de somente uma diária e que a redução proporcional será aplicada se a “diária inaugural ou final” não alcançarem às 22 horas mínimas.
O senador também argumentou que muitos hotéis ainda utilizam cláusulas que penalizam o consumidor simplesmente por não chegar ou sair exatamente nos horários fixados, o que pode ser injusto, e apresentou uma emenda para tornar a linguagem da lei mais clara e voltada ao português, propondo substituir termos em inglês, como check-in e check-out, por “entrada” e “saída”, respectivamente.
Para quem se hospeda em hotéis, essa medida pode trazer uma economia real. Muitos consumidores sentem-se prejudicados quando chegam cedo ou precisam sair tarde, e são cobrados como se tivessem usado a diária “completa” de 24 horas. Com a nova regra, essa cobrança pode ser ajustada conforme o tempo real de uso.
Além disso, ao exigir que o contrato preveja a proporcionalidade, os hóspedes passam a ter um direito claro e documentado, facilitando o exercício desse direito caso haja abusos por parte dos hotéis.
Os estabelecimentos também ganham clareza: a regra formaliza uma prática que já era reclamada por consumidores, forçando os hotéis a adotar contratos mais transparentes. Por outro lado, há uma preocupação legítima de que essa proporcionalidade afete a receita, especialmente em hotéis que dependem muito de entradas e saídas para organizar limpeza, equipe e outras operações.
Porém, o relator Dr. Hiran ponderou que a regra de 22 horas mínimas respeita a necessidade dos hotéis terem tempo para organizar seus quartos antes da chegada de novos hóspedes, evitando sobrecarga em processos de limpeza e logística.
A nova regulamentação promete trazer mais justiça e previsibilidade para quem se hospeda, garantindo que o pagamento reflita o tempo real usado.
Se você é consumidor frequente de hospedagens, vale ficar atento a essa proposta e exigir cláusulas claras no momento da reserva. Já para os hotéis, é importante antecipar-se e adequar contratos para evitar futuras reclamações ou disputas legais.

