fbpx
vertical-alternativa 1

Atualizações sobre o ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Atualizações sobre o ITCMD

 No artigo publicado anteriormente, abordamos os impostos e tributos aplicáveis ao inventário, destacando a importância de conhecer essas obrigações fiscais. Um dos tributos mais relevantes é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a transferência de bens em decorrência de falecimento ou doação. 

Agora, vamos aprofundar o entendimento sobre o ITCMD, suas características, requisitos e casos específicos como o ITCMD de bens no exterior. Confira

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por sucessão (causa mortis) ou doação. Cada estado brasileiro tem autonomia para definir as alíquotas e as regras específicas para a cobrança deste tributo, o que pode resultar em variações significativas de um estado para outro.

Características:

  • Alíquotas: as alíquotas variam entre os estados e podem ser fixas ou progressivas. Em geral, as alíquotas variam de 2% a 8%, dependendo do valor dos bens transmitidos.
  • Base de Cálculo: a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. No caso de imóveis, utiliza-se o valor de mercado ou o valor de referência estabelecido pela Secretaria da Fazenda do estado.
  • Incidência: o imposto incide tanto na transferência por falecimento (herança) quanto na doação de bens e direitos.

Requisitos para pagamento do ITCMD

Para o pagamento do ITCMD, é necessário seguir alguns passos e cumprir determinados requisitos legais:

  1. Declaração do Inventário: o inventário deve ser declarado no prazo legal estabelecido pelo estado, que geralmente é de até 60 dias após o falecimento. A declaração do inventário inclui a relação de bens, direitos e dívidas do falecido.
  2. Avaliação dos Bens: os bens do espólio podem ser avaliados para determinar a base de cálculo do ITCMD. Caso necessária, a avaliação será realizada por órgãos oficiais do estado.
  3. Cálculo do Imposto: com a base de cálculo definida, o imposto é calculado conforme a alíquota aplicável. O cálculo deve ser realizado segundo as regras específicas do estado onde ocorreu o falecimento ou a doação.
  4. Pagamento do Imposto: O imposto deve ser pago no prazo estabelecido pelo estado. O não pagamento no prazo pode resultar em multas e juros.

ITCMD de bens no exterior: um tema controverso

A cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior é um tema que gera muitas discussões no meio jurídico. Recentemente, um caso emblemático trouxe esse debate à tona: a herança deixada pelo apresentador Silvio Santos.

Caso Silvio Santos: liminar afasta cobrança do ITCMD sobre fortuna 

Uma liminar da Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a cobrança do ITCMD sobre uma fortuna de R$ 429 milhões deixada por Silvio Santos em contas no exterior. A decisão, proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, protege as herdeiras do apresentador da cobrança do imposto, avaliado em R$ 17 milhões, até que haja uma decisão definitiva sobre o tema.

Controvérsia Jurídica – Tema 825 do STF

As herdeiras argumentam que a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior é indevida, baseando-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do Tema 825, declarou inconstitucionais as legislações estaduais que tentam cobrar o ITCMD sobre bens no exterior sem uma lei complementar federal que o regulamente.

No entanto, alguns estados, como São Paulo, defendem que possuem competência para legislar sobre o tema até que a lei complementar seja promulgada. Esse posicionamento tem gerado conflitos e divergências no meio jurídico.

Proposta de mudanças no ITCMD 

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação do ITCMD, especialmente no que se refere a bens no exterior. Algumas das principais alterações incluem:

  1. Tributação Progressiva: implementação de alíquotas progressivas, aumentando a carga tributária conforme o valor da herança ou doação.
  2. Tributação de bens no exterior: inclusão de bens localizados fora do Brasil na base de cálculo do ITCMD, ampliando a incidência do imposto.
  3. Definição de Pessoas Vinculadas: especificação de relações familiares e societárias que caracterizam pessoas vinculadas, afetando a tributação em transmissões entre essas partes.
  4. Transição e Compensação de Créditos: estabelecimento de regras para a transição do sistema atual para o novo modelo tributário, incluindo a compensação de créditos de ICMS durante o período de adaptação.

Até que a regulamentação definitiva seja aprovada, herdeiros que recebem bens no exterior continuarão enfrentando disputas judiciais semelhantes a do caso Silvio Santos.

Conclusão

A compreensão do ITCMD e suas implicações é essencial para qualquer processo de inventário. Especialmente em casos que envolvem bens no exterior, a assessoria jurídica especializada é crucial para garantir os direitos dos herdeiros e evitar cobranças abusivas. 

A recente liminar concedida às herdeiras de Silvio Santos ilustra a complexidade do tema e a importância de estar bem informado e bem assessorado.

Se você está passando por um processo de inventário e precisa de assistência jurídica, nossa equipe está pronta para ajudar. Entre em contato conosco para garantir que seus direitos sejam protegidos em todas as etapas do processo.

Acesse o link e solicite uma consultoria.



Jackson Söndahl de Campos

Jackson Söndahl de Campos

STJ tem reforçado o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a cobrir de forma ilimitada as terapias necessárias para pacientes com Síndrome de Down