No artigo publicado anteriormente, abordamos os impostos e tributos aplicáveis ao inventário, destacando a importância de conhecer essas obrigações fiscais. Um dos tributos mais relevantes é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a transferência de bens em decorrência de falecimento ou doação.
Agora, vamos aprofundar o entendimento sobre o ITCMD, suas características, requisitos e casos específicos como o ITCMD de bens no exterior. Confira
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por sucessão (causa mortis) ou doação. Cada estado brasileiro tem autonomia para definir as alíquotas e as regras específicas para a cobrança deste tributo, o que pode resultar em variações significativas de um estado para outro.
Para o pagamento do ITCMD, é necessário seguir alguns passos e cumprir determinados requisitos legais:
A cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior é um tema que gera muitas discussões no meio jurídico. Recentemente, um caso emblemático trouxe esse debate à tona: a herança deixada pelo apresentador Silvio Santos.
Uma liminar da Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a cobrança do ITCMD sobre uma fortuna de R$ 429 milhões deixada por Silvio Santos em contas no exterior. A decisão, proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, protege as herdeiras do apresentador da cobrança do imposto, avaliado em R$ 17 milhões, até que haja uma decisão definitiva sobre o tema.
As herdeiras argumentam que a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior é indevida, baseando-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do Tema 825, declarou inconstitucionais as legislações estaduais que tentam cobrar o ITCMD sobre bens no exterior sem uma lei complementar federal que o regulamente.
No entanto, alguns estados, como São Paulo, defendem que possuem competência para legislar sobre o tema até que a lei complementar seja promulgada. Esse posicionamento tem gerado conflitos e divergências no meio jurídico.
A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação do ITCMD, especialmente no que se refere a bens no exterior. Algumas das principais alterações incluem:
Até que a regulamentação definitiva seja aprovada, herdeiros que recebem bens no exterior continuarão enfrentando disputas judiciais semelhantes a do caso Silvio Santos.
A compreensão do ITCMD e suas implicações é essencial para qualquer processo de inventário. Especialmente em casos que envolvem bens no exterior, a assessoria jurídica especializada é crucial para garantir os direitos dos herdeiros e evitar cobranças abusivas.
A recente liminar concedida às herdeiras de Silvio Santos ilustra a complexidade do tema e a importância de estar bem informado e bem assessorado.
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