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Habilitação de crédito em inventário: Limitações para credor individual de herdeiro

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  confirmou que o credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar o pagamento de seu crédito em inventário. A base para essa decisão está no artigo 642 do Código de Processo Civil. Entenda mais sobre o caso que resultou na decisão.

O caso em pauta

O caso envolveu um pedido de habilitação de crédito em que o credor alegara ter recebido, por meio de instrumento particular, 20% do total do quinhão hereditário de uma herdeira, ou seja, dos bens recebidos por ela na conclusão do inventário.

O pedido foi apresentado com base no artigo 1.017, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 642 do CPC/2015).

No entanto, o juiz de primeiro grau extinguiu o pedido por ilegitimidade ativa, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O tribunal considerou que o pleito referia-se a uma dívida contraída pela herdeira, não pelo espólio (falecido), não se enquadrando nas disposições do CPC/2015.

A decisão do STJ e suas justificativas

No caso em questão, a herdeira cedeu parte de seu quinhão hereditário por meio de instrumento particular de cessão de herança, o que não implica na transferência da qualidade de herdeiro, conforme a Constituição.

Entretanto, o artigo 642 do CPC/2015, segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê um procedimento próprio para os credores do espólio, visando exclusivamente quitar as dívidas do falecido, não dos herdeiros. 

Assim, o credor de herdeiro não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, pois não está relacionado com as dívidas do falecido ou do espólio. 

Para o STJ, nesse caso serve como guia para os credores individuais de herdeiros, delineando as limitações e o caminho apropriado para garantir seus direitos.

Orientações práticas 

Em caso de dívidas em nome do herdeiro, o ideal é que o credor abra uma ação própria  contra o devedor ou aguarde a finalização da partilha dos bens estabelecidos em testamento ou pelo inventário, para só assim buscar a adjudicação de seu direito ou adotar outras medidas judiciais cabíveis.

Em situações semelhantes a esta, estamos disponíveis para fornecer orientações jurídicas especializadas e defender os direitos dos credores e devedores em processos de inventário. Entre em contato para mais informações através do formulário abaixo.

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