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Cirurgia plástica estética e o direito à indenização em caso de resultado insatisfatório

Turista segurando ticket

A realização de uma cirurgia plástica estética não reparadora envolve expectativas quanto ao resultado final. No entanto, quando o procedimento não atende ao esperado e gera um resultado desarmonioso, surge a possibilidade de indenização por erro médico. 

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, presume-se a culpa do cirurgião, mesmo sem comprovação de imperícia, negligência ou imprudência. Se o resultado for desarmonioso, segundo o senso comum. Neste artigo, exploramos os direitos do paciente e como buscar reparação nesses casos.

A responsabilidade dos cirurgiões plásticos

Diferentemente de outras áreas da medicina, onde a obrigação do profissional é de meio — em que o médico deve empregar os melhores recursos disponíveis, mas não garantir um resultado específico — a cirurgia plástica estética não reparadora se enquadra como uma obrigação de resultado. Isso significa que o cirurgião plástico deve garantir um desfecho estético satisfatório ao paciente.

A responsabilidade do profissional liberal, continua sendo subjetiva, ou seja, apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Porém, no caso do cirurgião plástico, há presunção de culpa quando o resultado esperado não é alcançado. Além disso, o ônus da prova é invertido, cabendo ao médico demonstrar que o insucesso ocorreu por fatores alheios à sua conduta, como complicações imprevisíveis ou culpa exclusiva do paciente.

Quando o paciente tem direito à indenização?

Para ser configurado o dever de indenizar, é necessário que o resultado da cirurgia seja considerado desarmonioso segundo o senso comum. Ou seja, não basta que o paciente simplesmente não goste do resultado – é necessário que ele esteja visivelmente insatisfatório objetivamente.

Em recente caso julgado pelo STJ (Resp 2.173.636/MT), uma paciente que realizou uma mamoplastia processou o cirurgião porque o resultado não atendeu às suas expectativas. Reiterando o entendimento da presunção de culpa do médico em cirurgias estéticas, o Tribunal decidiu que:

  1. O cirurgião tem a obrigação de alcançar um resultado estético satisfatório.
  2. O uso da técnica correta não isenta automaticamente o médico de responsabilidade se o resultado final for desarmonioso.
  3. A culpa do profissional é presumida, e cabe a ele provar que a falha ocorreu por fatores imprevisíveis ou externos.
  4. Como o médico não conseguiu demonstrar que a falha decorreu de um fator imponderável, foi reconhecido o direito da paciente à indenização.

Como proceder em casos de erro médico em cirurgia plástica?

Se você passou por uma cirurgia plástica estética e acredita que o resultado foi insatisfatório a ponto de comprometer sua aparência de maneira objetiva, siga estas orientações:

  • Converse com o Cirurgião: antes de tomar qualquer medida legal, é importante tentar entender o que pode ter ocorrido e se há possibilidade de correção.
  • Reúna Evidências: guarde exames, laudos médicos, fotos do antes e depois e qualquer outro documento que comprove o problema estético causado pela cirurgia.
  • Consulte um Advogado Especializado: profissionais especializados em direito médico e do consumidor podem avaliar se há base para um processo de indenização.
  • Solicite uma Perícia Médica: caso o processo seja judicializado, será necessário um laudo técnico para comprovar que o resultado final da cirurgia foi objetivamente desarmonioso.
  • Ação Judicial: se ficar comprovado que o resultado não atende ao esperado, o paciente pode buscar reparação financeira por danos estéticos, morais e materiais.

Pode-se concluir que a cirurgia plástica estética não reparadora é uma área da medicina na qual o profissional assume uma obrigação de resultado. Quando esse resultado não é alcançado de forma satisfatória segundo o senso comum, presume-se a responsabilidade do cirurgião. 

Nesses casos, o paciente pode ter direito a indenização, se comprovar que a falha compromete sua aparência significativamente. Para garantir seus direitos, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito médico e do consumidor.

Acesse o link e solicite uma consultoria.

Jackson Söndahl de Campos

Jackson Söndahl de Campos

É possível buscar a indenização por acidente de trânsito por meio de uma ação judicial, caso o responsável pelo acidente ou sua seguradora se recuse a cumprir as obrigações legais.