A realização de uma cirurgia plástica estética não reparadora envolve expectativas quanto ao resultado final. No entanto, quando o procedimento não atende ao esperado e gera um resultado desarmonioso, surge a possibilidade de indenização por erro médico.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, presume-se a culpa do cirurgião, mesmo sem comprovação de imperícia, negligência ou imprudência. Se o resultado for desarmonioso, segundo o senso comum. Neste artigo, exploramos os direitos do paciente e como buscar reparação nesses casos.
Diferentemente de outras áreas da medicina, onde a obrigação do profissional é de meio — em que o médico deve empregar os melhores recursos disponíveis, mas não garantir um resultado específico — a cirurgia plástica estética não reparadora se enquadra como uma obrigação de resultado. Isso significa que o cirurgião plástico deve garantir um desfecho estético satisfatório ao paciente.
A responsabilidade do profissional liberal, continua sendo subjetiva, ou seja, apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Porém, no caso do cirurgião plástico, há presunção de culpa quando o resultado esperado não é alcançado. Além disso, o ônus da prova é invertido, cabendo ao médico demonstrar que o insucesso ocorreu por fatores alheios à sua conduta, como complicações imprevisíveis ou culpa exclusiva do paciente.
Para ser configurado o dever de indenizar, é necessário que o resultado da cirurgia seja considerado desarmonioso segundo o senso comum. Ou seja, não basta que o paciente simplesmente não goste do resultado – é necessário que ele esteja visivelmente insatisfatório objetivamente.
Em recente caso julgado pelo STJ (Resp 2.173.636/MT), uma paciente que realizou uma mamoplastia processou o cirurgião porque o resultado não atendeu às suas expectativas. Reiterando o entendimento da presunção de culpa do médico em cirurgias estéticas, o Tribunal decidiu que:
Se você passou por uma cirurgia plástica estética e acredita que o resultado foi insatisfatório a ponto de comprometer sua aparência de maneira objetiva, siga estas orientações:
Pode-se concluir que a cirurgia plástica estética não reparadora é uma área da medicina na qual o profissional assume uma obrigação de resultado. Quando esse resultado não é alcançado de forma satisfatória segundo o senso comum, presume-se a responsabilidade do cirurgião.
Nesses casos, o paciente pode ter direito a indenização, se comprovar que a falha compromete sua aparência significativamente. Para garantir seus direitos, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito médico e do consumidor.
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