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Abril Azul: Mês da consciência e visibilidade para o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Você já deve ter ouvido falar sobre o Abril Azul, o mês da conscientização do autismo. Por isso, neste artigo exploraremos os principais pontos da Lei 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e seu impacto na vida dessas pessoas.

O que é o Transtorno do Espectro Autista?

Segundo a Lei 12.764, o TEA é caracterizado pela presença de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por uma série de comportamentos específicos. Além disso, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades também são observados.

Definição de Pessoa com Deficiência:

A Lei 12.764 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe direitos e proteção tanto na esfera pública quanto na privada.

Para que foi criado o Abril Azul?

Inicialmente foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ampliar o entendimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dar visibilidade a essa condição. Além disso, esta é uma oportunidade para todos entenderem melhor o TEA e a importância da inclusão e proteção das pessoas com autismo em nossa sociedade.

Direitos da Pessoa com TEA

A Lei 12.764 também estabelece os direitos das pessoas com autismo, garantindo sua dignidade, integridade física e moral, livre desenvolvimento da pessoa, segurança, lazer, proteção contra abuso e exploração, acesso a serviços de saúde e outras áreas.

Acesso aos serviços de saúde

As pessoas com autismo têm o direito de receber atendimento integral em relação às suas necessidades de saúde. Isso inclui o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e nutrientes, além de informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.

Educação e ensino profissionalizante

As pessoas com Transtorno do espectro autista também têm direito à educação e ao ensino profissionalizante. Caso sejam incluídas nas classes comuns de ensino regular, têm direito a um acompanhante especializado, garantindo assim o acesso a uma educação de qualidade.

Carteira de identificação da pessoa com TEA

Uma importante inclusão em 2020 foi a criação da carteira de identificação da pessoa com Transtorno do espectro autista. Essa carteira tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Além disso, passou recentemente a ser utilizada a fita quebra-cabeça como símbolo de conscientização do TEA, permitindo que estabelecimentos públicos e privados identifiquem a prioridade devida às pessoas com autismo facilmente.

Diretrizes da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Política Nacional de Proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do espectro autista é regida por algumas diretrizes estabelecidas pela Lei 12.764. São elas:

  • Intersetorialidade no desenvolvimento das ações e políticas de atendimento;
  • Participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para as pessoas com autismo;
  • Atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com autismo, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes;
  • Estímulo à inserção da pessoa com autismo no mercado de trabalho, respeitando suas peculiaridades e deficiências;
  • Responsabilidade do poder público em informar a população sobre o transtorno e suas implicações, incentivar a formação de profissionais especializados e estimular a pesquisa científica;
  • Possibilidade de parcerias entre o poder público e instituições privadas para ações de atendimento, conscientização, integração e informação.

Posicionamento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), comprometido com a inclusão e a igualdade, adotou o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para seus servidores e colaboradores. Disponível na intranet da corte, o manual foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o propósito de promover os direitos dessas pessoas em todo o Poder Judiciário. O guia aborda aspectos relevantes para compreender circunstâncias específicas relacionadas ao TEA, visando auxiliar no acolhimento e no atendimento desse público.

De acordo com o coordenador substituto da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão do STJ, Wallace Gadêlha, o manual surge em momento oportuno. Ele destaca que, apesar da existência da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA, e da Resolução CNJ 401/2021, o Judiciário brasileiro ainda carecia de um referencial prático para lidar com demandas de pessoas autistas em seus ambientes organizacionais.

A legislação também estabelece a colaboração entre os órgãos responsáveis pela execução da política nacional e os responsáveis pela emissão de documentos de identificação, visando incluir informações sobre o TEA nos registros oficiais.

É fundamental que a sociedade esteja ciente desses direitos e trabalhe para sua efetivação, garantindo uma vida digna e plena para todos.

Para obter mais informações sobre seus direitos ou para ajuda jurídica especializada, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir os direitos das pessoas com TEA.

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