No universo do Direito das Sucessões, uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre um tema que costuma gerar dúvidas tanto entre profissionais da área jurídica quanto entre herdeiros envolvidos em processos de inventário: a habilitação de créditos contra o espólio.
Neste artigo, vamos explicar o que isso significa na prática, por que essa decisão é importante e o que credores e herdeiros precisam saber ao lidar com a habilitação de dívidas no processo de inventário.
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações formam o que chamamos de espólio. Durante o processo de inventário, herdeiros e interessados discutem como será feita a divisão desse patrimônio.
Caso o falecido tenha deixado dívidas, os credores podem solicitar que essas obrigações sejam reconhecidas no inventário, é o que chamamos de habilitação de crédito.
A habilitação de crédito é o procedimento pelo qual um credor solicita ao juiz do inventário que reconheça a existência de uma dívida deixada pelo falecido, para o valor ser pago com os bens deixados. Trata-se, tecnicamente, de um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, que não envolve, a princípio, um litígio judicial.
No caso julgado pelo STJ, duas empresas tentaram habilitar um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido, referente a contratos de locação. O juiz intimou os herdeiros para se manifestarem sobre a dívida, mas não houve resposta.
Sendo assim, diante do silêncio, o juiz indeferiu o pedido das empresas, com o argumento de que não houve concordância expressa dos herdeiros, o que impediria a análise da dívida no inventário.
As empresas recorreram, defendendo que a ausência de manifestação deveria ser interpretada como concordância tácita. No entanto, o STJ foi categórico: o silêncio não significa consentimento, pois a habilitação de dívida afeta diretamente parte da herança que cabe a cada herdeiro (quinhão), e, portanto, exige manifestação clara de todos os envolvidos.
A decisão da corte em definir que a anuência dos herdeiros com a inclusão de uma dívida no inventário deve ser expressa e inequívoca reforça um princípio essencial do processo civil: o devido processo legal e o direito ao contraditório.
Desta forma o STJ protege o direito de defesa e evita que dívidas não reconhecidas sejam automaticamente inseridas no inventário.
Essa medida também protege o patrimônio dos herdeiros contra possíveis fraudes ou tentativas de incluir dívidas que não sejam legítimas. Afinal, uma dívida pode ser contestada por diversos motivos: ausência de provas, prescrição, vícios nos contratos, entre outros.
O STJ pontuou que existem duas possibilidades quando um credor tenta habilitar uma dívida no inventário:
Assim, caso os herdeiros discordem da dívida, o credor precisará buscar o reconhecimento judicial da obrigação por outros meios.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi claro ao afirmar que a omissão do espólio não equivale à anuência tácita, ou seja, consentimento. Para uma dívida ser reconhecida dentro do inventário, é necessário que todos os herdeiros manifestem claramente sua concordância.
O ministro também destacou que permitir que o silêncio valha como concordância poderia prejudicar o direito de defesa e o contraditório, princípios fundamentais do processo legal.
Se você é herdeiro ou credor envolvido em um processo de inventário, é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para conduzir o caso com segurança e proteger seus interesses. Nossa equipe jurídica está à disposição para orientá-lo e para atuar na defesa de seus direitos.
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