Uma recente decisão da Terceira Turma do STJ esclareceu um ponto importante no direito das sucessões: a renúncia à herança inclui todos os bens, inclusive aqueles que forem descobertos posteriormente ao inventário. Isso significa que quem abriu mão da herança não poderá retroceder para reivindicar um crédito ou um bem posteriormente descoberto.
No caso em questão, uma herdeira de pessoa falecida, que havia renunciado à herança, tentou habilitar crédito em processo de falência da empresa da qual o falecido era credor. O juízo de primeiro grau — e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — admitiram a habilitação, argumentando que novos bens (direitos de crédito) haviam sido descobertos após a partilha.
Contudo, o STJ entendeu que a renúncia abrange esses bens posteriormente achados e extinguiu a habilitação por falta de legitimidade da herdeira renunciante.
A renúncia à herança é irrevogável e indivisível, conforme o art. 1.812 do Código Civil Brasileiro: quem renuncia não pode aceitar depois nem escolher somente parte da herança.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, uma vez feita a renúncia, “é como se nunca tivesse sido herdeiro, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio”.
Embora a descoberta de novos bens possa gerar sobrepartilha (ou seja, nova partilha de bens que surgiram depois) a nova decisão deixa claro que essa sobrepartilha não beneficia quem renunciou.
Para quem decide renunciar à herança, é fundamental ter ciência de que isso elimina todos os direitos sucessórios — inclusive sobre bens ou créditos que aparecerem depois. Caso já tenha renunciado, não será possível voltar atrás nem reivindicar bens descobertos posteriormente.
A compreensão adequada desse entendimento e a adoção de orientação especializada são fundamentais para evitar surpresas e litígios futuros.
Por isso, antes de renunciar, é prudente realizar uma avaliação preventiva, para identificar se a renúncia é, de fato, a melhor opção ou se, dependendo da situação patrimonial, é mais adequado fazer aceitação parcial ou total da herança em vez de renunciar.
A decisão do STJ marca um avanço significativo no direito sucessório ao deixar claro que a renúncia à herança produz efeito absoluto — atingindo todos os bens antigos, presentes ou futuros. Isso representa importante segurança jurídica para os negócios relacionados à sucessão, mas também exige atenção redobrada por parte de herdeiros, advogados e terceiros.
Se você está em processo de renúncia ou inventário e tem dúvidas sobre renúncia ou descoberta de novos ativos, é importante contar com um advogado especializado para ajudar você a definir a estratégia correta para a proteção dos seus direitos.
