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Inventário extrajudicial

Quanto custa um inventário extrajudicial? Guia completo para herdeiros e interessados

O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e prática ao processo judicial para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse procedimento, realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático, mas gera dúvidas sobre o custo envolvido. 

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais são as despesas associadas ao inventário extrajudicial, comparando-o ao judicial e esclarecendo como cada gasto é calculado.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Ele foi introduzido pela Lei n.º 11.441/07, permitindo que esse procedimento seja feito sem necessidade de intervenção judicial, desde que certos requisitos sejam atendidos:

  1. Concordância entre os Herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
  2. Presença de Advogado: a participação de um advogado é obrigatória para garantir que o processo seja realizado conforme a legislação vigente e que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Além de ser mais rápido, o inventário extrajudicial é menos burocrático do que o judicial, resultando em economia de tempo e, muitas vezes, de dinheiro.

Custos associados ao inventário extrajudicial

A realização de um inventário extrajudicial envolve algumas despesas, que variam conforme o valor do patrimônio e o estado onde o processo será realizado. Abaixo, detalhamos os principais custos:

  • Custas Notariais: são as taxas cobradas pelo cartório para formalizar o inventário. O valor das custas varia conforme o estado e o valor total do patrimônio. Em alguns estados, o cálculo é baseado em uma tabela progressiva, onde patrimônios de maior valor pagam uma taxa proporcionalmente maior.

 

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD): é o imposto devido pela transferência de bens por herança. A alíquota varia de estado para estado, geralmente entre 4% e 8% sobre o valor dos bens herdados. Em algumas situações, como na transmissão de imóveis de baixo valor, pode haver autorização ou redução desse imposto. 

 

  • Honorários Advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Geralmente, os honorários são calculados com base no valor do patrimônio e podem variar conforme a complexidade do caso e a negociação entre as partes.

Inventário judicial x inventário extrajudicial: quando cada um é necessário?

Em algumas situações, o inventário extrajudicial não é uma opção viável, sendo necessário recorrer ao processo judicial. Veja as principais diferenças e os casos em que cada modalidade é recomendada:

  • Inventário Judicial: necessário quando há desacordo entre os herdeiros. Esse processo é mais longo, envolve maior burocracia e pode ser mais caro devido aos custos processuais e honorários.

 

  • Inventário Extrajudicial: indicado quando todos os herdeiros estão de acordo. Conforme analisado em artigo anterior, o Conselho Nacional de Justiça aprovou recentemente a realização de inventários em cartório mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. É um processo mais rápido e acessível em termos de custo.

Perguntas frequentes sobre o custo do inventário extrajudicial

  1. Quanto custa, em média, um inventário extrajudicial?
    • O custo pode variar muito, dependendo do valor dos bens e da localidade. Estima-se que o total possa ir de 3% a 5% do patrimônio, considerando todas as taxas e impostos.
  2. Quais fatores podem aumentar os custos?
    • O principal fator é o valor dos bens a serem inventariados, que influencia tanto os custos do cartório quanto o ITCMD. Além disso, complexidades no inventário, como necessidade de regularizar imóveis, também podem aumentar os custos e o prazo.
  3. Existe alguma forma de redução de taxas para os herdeiros?
    • Em alguns estados, imóveis de baixo valor podem ser isentos do ITCMD. 
  4. Como é feito o pagamento das taxas?
    • As custas notariais são pagas diretamente ao cartório. Já o ITCMD é pago ao governo estadual e deve ser quitado antes da conclusão do inventário.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma prática alternativa e menos onerosa para resolver a transferência de bens em casos de sucessão. Com custos relativamente menores que o inventário judicial, essa opção pode economizar tempo e recursos dos herdeiros. Para garantir um processo tranquilo e dentro das normas, é essencial contar com um advogado especializado, que irá orientar e calcular corretamente todas as despesas.

Jackson Söndahl de Campos

Jackson Söndahl de Campos

O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida com custos associados que incluem custas notoriais, ITCMD e honorários advocatícios