O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e prática ao processo judicial para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse procedimento, realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático, mas gera dúvidas sobre o custo envolvido.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais são as despesas associadas ao inventário extrajudicial, comparando-o ao judicial e esclarecendo como cada gasto é calculado.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Ele foi introduzido pela Lei n.º 11.441/07, permitindo que esse procedimento seja feito sem necessidade de intervenção judicial, desde que certos requisitos sejam atendidos:
- Concordância entre os Herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Presença de Advogado: a participação de um advogado é obrigatória para garantir que o processo seja realizado conforme a legislação vigente e que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
Além de ser mais rápido, o inventário extrajudicial é menos burocrático do que o judicial, resultando em economia de tempo e, muitas vezes, de dinheiro.
Custos associados ao inventário extrajudicial
A realização de um inventário extrajudicial envolve algumas despesas, que variam conforme o valor do patrimônio e o estado onde o processo será realizado. Abaixo, detalhamos os principais custos:
- Custas Notariais: são as taxas cobradas pelo cartório para formalizar o inventário. O valor das custas varia conforme o estado e o valor total do patrimônio. Em alguns estados, o cálculo é baseado em uma tabela progressiva, onde patrimônios de maior valor pagam uma taxa proporcionalmente maior.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD): é o imposto devido pela transferência de bens por herança. A alíquota varia de estado para estado, geralmente entre 4% e 8% sobre o valor dos bens herdados. Em algumas situações, como na transmissão de imóveis de baixo valor, pode haver autorização ou redução desse imposto.
- Honorários Advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Geralmente, os honorários são calculados com base no valor do patrimônio e podem variar conforme a complexidade do caso e a negociação entre as partes.
Inventário judicial x inventário extrajudicial: quando cada um é necessário?
Em algumas situações, o inventário extrajudicial não é uma opção viável, sendo necessário recorrer ao processo judicial. Veja as principais diferenças e os casos em que cada modalidade é recomendada:
- Inventário Judicial: necessário quando há desacordo entre os herdeiros. Esse processo é mais longo, envolve maior burocracia e pode ser mais caro devido aos custos processuais e honorários.
- Inventário Extrajudicial: indicado quando todos os herdeiros estão de acordo. Conforme analisado em artigo anterior, o Conselho Nacional de Justiça aprovou recentemente a realização de inventários em cartório mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. É um processo mais rápido e acessível em termos de custo.
Perguntas frequentes sobre o custo do inventário extrajudicial
- Quanto custa, em média, um inventário extrajudicial?
- O custo pode variar muito, dependendo do valor dos bens e da localidade. Estima-se que o total possa ir de 3% a 5% do patrimônio, considerando todas as taxas e impostos.
- Quais fatores podem aumentar os custos?
- O principal fator é o valor dos bens a serem inventariados, que influencia tanto os custos do cartório quanto o ITCMD. Além disso, complexidades no inventário, como necessidade de regularizar imóveis, também podem aumentar os custos e o prazo.
- Existe alguma forma de redução de taxas para os herdeiros?
- Em alguns estados, imóveis de baixo valor podem ser isentos do ITCMD.
- Como é feito o pagamento das taxas?
- As custas notariais são pagas diretamente ao cartório. Já o ITCMD é pago ao governo estadual e deve ser quitado antes da conclusão do inventário.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma prática alternativa e menos onerosa para resolver a transferência de bens em casos de sucessão. Com custos relativamente menores que o inventário judicial, essa opção pode economizar tempo e recursos dos herdeiros. Para garantir um processo tranquilo e dentro das normas, é essencial contar com um advogado especializado, que irá orientar e calcular corretamente todas as despesas.