O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e prática ao processo judicial para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse procedimento, realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático, mas gera dúvidas sobre o custo envolvido.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais são as despesas associadas ao inventário extrajudicial, comparando-o ao judicial e esclarecendo como cada gasto é calculado.
O inventário extrajudicial é um processo realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Ele foi introduzido pela Lei n.º 11.441/07, permitindo que esse procedimento seja feito sem necessidade de intervenção judicial, desde que certos requisitos sejam atendidos:
Além de ser mais rápido, o inventário extrajudicial é menos burocrático do que o judicial, resultando em economia de tempo e, muitas vezes, de dinheiro.
A realização de um inventário extrajudicial envolve algumas despesas, que variam conforme o valor do patrimônio e o estado onde o processo será realizado. Abaixo, detalhamos os principais custos:
Em algumas situações, o inventário extrajudicial não é uma opção viável, sendo necessário recorrer ao processo judicial. Veja as principais diferenças e os casos em que cada modalidade é recomendada:
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma prática alternativa e menos onerosa para resolver a transferência de bens em casos de sucessão. Com custos relativamente menores que o inventário judicial, essa opção pode economizar tempo e recursos dos herdeiros. Para garantir um processo tranquilo e dentro das normas, é essencial contar com um advogado especializado, que irá orientar e calcular corretamente todas as despesas.