Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 571/2024, que permite a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial. Esta mudança, que representa uma inovação significativa no processo de inventário e partilha de bens, busca desburocratizar e agilizar o processo sucessório, em linha com as tendências de simplificação administrativa e eficiência no sistema judiciário.
De acordo com a nova Resolução, o inventariante, por meio de escritura pública, poderá vender bens móveis e imóveis. Para tanto, será necessário cumprir requisitos que visam garantir a transparência e a correta destinação dos recursos, tais como, a discriminação das despesas do inventário e a vinculação do preço da venda ao pagamento dessas despesas.
Entre os benefícios dessa alteração estão a redução de custos e de prazos, uma vez que o procedimento administrativo notarial passa a ter uma maior abrangência, dispensando a homologação judicial. Isso proporciona aos herdeiros e ao inventariante mais autonomia para realizar as operações necessárias à liquidação do espólio, como a transferência de bens e o levantamento de valores junto a instituições financeiras e outros órgãos. Outro ponto positivo é a simplificação no tratamento de inventários com menores ou incapazes, que também poderá ser realizado caso haja manifestação favorável do Ministério Público.
Para garantir a lisura do processo, é necessário que o inventariante preste garantias, assegurando, assim, que o produto da venda será aplicado para o pagamento das despesas do inventário. Vale destacar, também, que a resolução mantém mecanismos de controle, como a exigência de que os herdeiros e outros interessados estejam devidamente representados por advogado em todos os atos extrajudiciais.
A Resolução nº 571/2024 representa um avanço na simplificação do direito sucessório brasileiro, alinhando-se com a busca por uma gestão mais célere e eficiente dos inventários e partilhas. Essa flexibilização certamente contribuirá para desafogar o Judiciário e proporcionar uma experiência menos onerosa e mais ágil aos envolvidos em processos de inventário.
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