A rescisão de um plano de saúde durante um tratamento médico pode ser uma situação delicada e preocupante para o beneficiário.
No entanto, conforme a legislação brasileira, se o beneficiário estiver em tratamento médico, o direito de continuar a cura da doença é garantido, pois o contrato do plano de saúde não pode ser rescindido unilateralmente. Neste artigo você saberá quais são os seus direitos como paciente e contratante dos planos de saúde. Boa leitura.
Planos de saúde podem rescindir o contrato em meio ao tratamento do beneficiário?
Conforme a legislação brasileira, é proibida a rescisão unilateral de um plano de saúde durante o período de tratamento médico do beneficiário. Isso significa que a operadora não pode cancelar o contrato enquanto o paciente estiver em tratamento, a menos que haja motivo justificado, como fraude ou inadimplência.
O dispositivo da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 8/98 prevê que, quando um beneficiário se submete a tratamento médico, a rescisão do contrato do seu plano de saúde com ele é uma prática abusiva e proibida por lei.
Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) dispõe que os planos de saúde não podem ser rescindidos unilateralmente durante a vigência do tratamento, exceto nas hipóteses previstas em contrato, e mesmo então apenas sob certas circunstâncias.
O beneficiário tem direito a ser informado previamente sobre a rescisão do contrato e a obter informações sobre como proceder para garantir a continuidade do tratamento médico. Nesse caso, a operadora deve fornecer uma alternativa de cobertura médica, como a contratação de outro plano de saúde, para o paciente poder dar continuidade ao tratamento sem interrupções.
Qual a posição do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a respeito do tema
Visando coibir práticas abusivas das operadoras de planos de saúde e garantir a proteção dos direitos dos pacientes, decisões do STJ reforçam a importância dessas regras.
Em decisão proferida pela Quarta Turma STJ se posicionou sobre a impossibilidade de rescindir o contrato de seguro saúde se o beneficiário estiver em tratamento médico:
A Terceira Turma do STJ, em decisão própria, também considerou o seguinte:
“A lei é clara no sentido de que o plano de saúde só pode rescindir o contrato em caso de fraude ou de não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, o que não se tratou no caso dos autos, em que a rescisão foi motivada pelo alegado alto custo do tratamento da paciente”. Terceira Turma do STJ
Observa-se que os desembargadores também entenderam que, mesmo quando o beneficiário estiver inadimplente, a operadora de plano de saúde ainda deverá continuar prestando os serviços previstos no contrato até a conclusão do tratamento médico.
O que fazer se a operadora descumprir a lei?
Caso a operadora do plano de saúde não cumpra as obrigações previstas em lei, o beneficiário pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo à justiça para garantir seus direitos e buscar indenizações pelos prejuízos causados.
É possível que o paciente entre com uma ação judicial para receber indenização por danos morais ou materiais sofridos durante o tratamento e para garantir a continuidade do tratamento.
Por isso, é importante que o beneficiário do plano de saúde esteja sempre atento aos seus direitos e deveres, bem como às condições previstas no contrato, a fim de evitar possíveis problemas e transtornos em caso de rescisão do plano durante um tratamento médico.
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