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Interpretação do STJ sobre o Prazo de Reparo Previsto no CDC e os Reflexos para Consumidores e Fornecedores

Prazo de Reparo Previsto no CDC

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial nº 1935157/MT, firmou entendimento relevante: a reparação do defeito dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor não restringe a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor. 

Neste artigo, vamos entender o caso, o que diz a lei e como isso afeta o seu dia a dia. Boa leitura.

 

O que diz a lei

O CDC, em seu art. 18, garante ao fornecedor prazo de até 30 dias para sanar vícios em produtos duráveis ou não duráveis. Se o reparo não for feito nesse prazo, abre-se ao consumidor a possibilidade de:

 

  • Substituição do produto por outro equivalente;
  • Restituição do valor pago, atualizado;
  • Abatimento proporcional do preço.

 

O que o STJ reforçou, contudo, é que a concessão desse prazo não elimina a responsabilidade civil do fornecedor por danos causados pelo vício, conforme já previsto nos arts. 6º, VI, e 20 do CDC.

 

O caso analisado pelo STJ

No recurso julgado, o consumidor alegou ter sofrido prejuízos financeiros em razão de defeito no produto, mesmo tendo o reparo sido concluído dentro do prazo de 30 dias.
O STJ reconheceu que, além do direito à reparação do vício, o consumidor pode pleitear a recomposição de perdas materiais decorrentes do problema.

No entendimento da Corte, o prazo de 30 dias não limita a reparação de danos: trata-se de garantias que coexistem.

 

Reflexos para os consumidores

Para os consumidores, a decisão reforça a proteção já existente no CDC. Eles mantêm a prerrogativa de exigir reparo do produto, mas também podem buscar a reparação de prejuízos concretos, como lucros cessantes ou gastos extras.

 

Reflexos para fornecedores e empresas

Para empresas fornecedoras, a decisão exige atenção redobrada. Ainda que respeitem o prazo de 30 dias, continuam sujeitas à responsabilização civil por eventuais danos materiais sofridos pelo consumidor.

 

Isso implica na necessidade de:

  • Monitorar com rigor a qualidade dos produtos comercializados;
  • Ampliar o cuidado no atendimento e nos registros de ocorrências;
  • Avaliar a adoção de estratégias preventivas, como programas de compliance e gestão de risco consumerista.

 

Conclusão

A decisão do STJ inaugura uma leitura mais protetiva ao consumidor e reforça a importância de fornecedores estruturarem práticas internas e políticas de pós-venda eficazes, a fim de prevenir litígios e fortalecer a segurança jurídica do seu negócio.

Enquanto os tribunais consolidam o entendimento, cada caso deve ser analisado de forma individualizada.

Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças jurisprudenciais e está preparado para orientar a melhor estratégia jurídica diante dessas situações.



Jackson Söndahl de Campos

Jackson Söndahl de Campos

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