fbpx
vertical-alternativa 1

Bens descobertos no curso da ação de dissolução podem ser partilhados?

Cópia de DSC01456

No processo de dissolução de uma união estável ou matrimônio podem surgir dúvidas, uma delas em relação à descoberta de bens no curso da ação. Entenda qual o posicionamento do STJ e o que dizem os especialistas da Jackson Söndahl de Campos | Advogados sobre o tema. Acompanhe. 

A partilha não configura julgamento ultra petita

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao reconhecer que na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a descoberta de novos bens durante o trâmite processual permite a partilha do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu, sem configurar julgamento ultra petita (quando a decisão do juiz vai além do que foi solicitado pelo autor da ação).

Inicialmente o posicionamento do colegiado era no sentido de que ultrapassa os limites do pedido a decisão que possibilita a partilha do patrimônio identificado no decorrer do processo a partir de informações obtidas através da Receita Federal.

Na época a relatora do recurso, Ministra Isabel Gallotti, fundamentou a decisão no princípio da congruência (Necessidade de o juiz respeitar os limites do que foi pedido e discutido na ação, não podendo proferir sentença ultra petita ou extra petita), destacando que o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta. 

Entretanto, em um caso analisado no mês de novembro de 2023, a ministra argumentou que a ex-companheira requereu o reconhecimento do direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, não se limitando aos bens conhecidos no momento da propositura da ação.

Negar a partilha beneficiaria quem ocultou patrimônio formado durante a união estável 

A manutenção do entendimento da corte estadual, segundo a ministra, representaria uma recompensa à má-fé daquele que ocultou patrimônio formado durante a união estável e que foi revelado graças à requisição de informações à Receita Federal.

Isabel Gallotti ressaltou que a relação dos bens feita pela autora não tinha “caráter restritivo”, pois nela estava evidenciado o pedido claro de partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, incluindo bens até então desconhecidos. 

O que muda a partir de agora? 

Mesmo que a inclusão de novos bens possa estender a duração do processo, a decisão do STJ visa equilibrar o respeito aos pedidos iniciais com a necessidade de assegurar justiça no processo de dissolução de união estável ou de divórcio. 

Além do mais, a decisão reconhece a dinâmica da evolução patrimonial e desestimula a ocultação de patrimônio ao longo do tempo de convivência. Aceitar a partilha de bens descobertos reflete uma compreensão realista da complexidade das relações patrimoniais, levando em conta que tais relações podem envolver ativos que emergem tardiamente no curso da relação.

Entretanto, a consideração de bens descobertos pode adicionar complexidade ao processo, especialmente se esses ativos não foram objeto de investigação detalhada pelas partes durante a fase inicial, portanto é indispensável o acompanhamento de um especialista em direito familiar em todo processo de dissolução de bens.

Diante disso, a equipe especializada da Jackson Söndahl de Campos | Advogados se colocam à disposição para fornecer orientações jurídicas precisas e personalizadas sobre casos de dissolução de união estável e partilha de bens. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria gratuita. 

Todos os direitos reservados. 2023