No processo de dissolução de uma união estável ou matrimônio podem surgir dúvidas, uma delas em relação à descoberta de bens no curso da ação. Entenda qual o posicionamento do STJ e o que dizem os especialistas da Jackson Söndahl de Campos | Advogados sobre o tema. Acompanhe.
A partilha não configura julgamento ultra petita
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao reconhecer que na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a descoberta de novos bens durante o trâmite processual permite a partilha do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu, sem configurar julgamento ultra petita (quando a decisão do juiz vai além do que foi solicitado pelo autor da ação).
Inicialmente o posicionamento do colegiado era no sentido de que ultrapassa os limites do pedido a decisão que possibilita a partilha do patrimônio identificado no decorrer do processo a partir de informações obtidas através da Receita Federal.
Na época a relatora do recurso, Ministra Isabel Gallotti, fundamentou a decisão no princípio da congruência (Necessidade de o juiz respeitar os limites do que foi pedido e discutido na ação, não podendo proferir sentença ultra petita ou extra petita), destacando que o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta.
Entretanto, em um caso analisado no mês de novembro de 2023, a ministra argumentou que a ex-companheira requereu o reconhecimento do direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, não se limitando aos bens conhecidos no momento da propositura da ação.
Negar a partilha beneficiaria quem ocultou patrimônio formado durante a união estável
A manutenção do entendimento da corte estadual, segundo a ministra, representaria uma recompensa à má-fé daquele que ocultou patrimônio formado durante a união estável e que foi revelado graças à requisição de informações à Receita Federal.
Isabel Gallotti ressaltou que a relação dos bens feita pela autora não tinha “caráter restritivo”, pois nela estava evidenciado o pedido claro de partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, incluindo bens até então desconhecidos.
O que muda a partir de agora?
Mesmo que a inclusão de novos bens possa estender a duração do processo, a decisão do STJ visa equilibrar o respeito aos pedidos iniciais com a necessidade de assegurar justiça no processo de dissolução de união estável ou de divórcio.
Além do mais, a decisão reconhece a dinâmica da evolução patrimonial e desestimula a ocultação de patrimônio ao longo do tempo de convivência. Aceitar a partilha de bens descobertos reflete uma compreensão realista da complexidade das relações patrimoniais, levando em conta que tais relações podem envolver ativos que emergem tardiamente no curso da relação.
Entretanto, a consideração de bens descobertos pode adicionar complexidade ao processo, especialmente se esses ativos não foram objeto de investigação detalhada pelas partes durante a fase inicial, portanto é indispensável o acompanhamento de um especialista em direito familiar em todo processo de dissolução de bens.
Diante disso, a equipe especializada da Jackson Söndahl de Campos | Advogados se colocam à disposição para fornecer orientações jurídicas precisas e personalizadas sobre casos de dissolução de união estável e partilha de bens. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria gratuita.