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Acidente de trânsito envolvendo motociclista. Entenda seus agravantes

Acidente de trânsito com motociclista

Os trabalhadores que exercem atividade por meio de motocicleta estão expostos a riscos mais acentuados de acidentes de trânsito, fato que faz com que juízes responsabilizem as empresas pelos danos causados aos motociclistas, com base nos perigos promovidos pela atividade. 

Neste artigo abordamos dois casos de acidentes envolvendo motociclistas e quais foram os posicionamentos jurídicos nos contextos analisados. Acompanhem.

Caso envolvendo os Correios

Em decisão a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$40 mil de indenização a um carteiro motociclista de Magé (RJ) por um acidente de trabalho. 

Este caso traz à tona questões importantes relacionadas à responsabilidade civil da empregadora e ao enquadramento de atividades de risco. Haja vista que o acidente de trânsito ocorreu quando o empregado retornava ao local de trabalho após realizar uma entrega domiciliar. 

A colisão da sua motocicleta com um veículo resultou em sérios ferimentos que o deixaram inapto para o trabalho, exigindo até uma intervenção cirúrgica. Em defesa, os Correios alegaram que o acidente ocorreu fora do ambiente controlado da empresa, durante o deslocamento entre municípios, e que seria necessário comprovar sua conduta culposa para conceder a indenização.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, apoiou a responsabilização objetiva da empresa, com base na teoria do risco. Isso significa que o proprietário do negócio é responsável pelos riscos inerentes à atividade econômica que promove, independentemente da comprovação de culpa.

O ministro destacou que as atividades realizadas por meio de motocicletas expõem os trabalhadores a riscos significativamente maiores do que aqueles enfrentados pela coletividade. Nesse contexto, deslocar-se pelas ruas da cidade aumenta o potencial de acidentes de trânsito. Portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva se justifica.

Caso envolvendo empresa de ônibus de Santa Catarina

Neste caso, julgado pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o acidente ocorreu quando o motociclista colidiu com um ônibus em um cruzamento que possuía placas de “Pare” em ambos os sentidos. 

O impacto foi grave, levando o motociclista a passar 24 dias na UTI e apresentar sequelas neurológicas permanentes, conforme o laudo pericial. Inicialmente, o juízo de primeira instância concedeu uma indenização moral de R$10 mil, reparação material e pensão vitalícia. 

Ambas as partes, o motociclista e a empresa de ônibus, recorreram da sentença. O motociclista solicitou um aumento da indenização moral para R$50 mil, enquanto a empresa alegou a culpa exclusiva da vítima, alegando que ele conduzia a moto acima da velocidade permitida e sem a CNH.

O colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a culpa concorrente do motociclista no acidente e, portanto, deferiu parcialmente os recursos, sendo assim, a empresa de ônibus foi condenada a arcar com apenas 30% dos valores fixados a título indenizatório. O valor da indenização moral foi majorado para R$25.000,00 e a correção monetária foi estabelecida com base no INPC/IBGE.

Posicionamento Jurídico

Em atividades de alto risco, como a entrega de correspondência por motociclistas, os tribunais podem adotar a responsabilidade objetiva, facilitando a obtenção de indenizações por parte dos trabalhadores em casos de acidentes de trânsito. Mesmo na ausência de comprovação de culpa da empregadora. Isso tem o potencial de melhorar a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos em atividades de risco acentuado.

No entanto, é de suma importância a análise detalhada das circunstâncias de cada caso de acidente de trânsito, especialmente quando se trata de disputas legais envolvendo responsabilidade civil. 

Em casos em que há culpa concorrente do motociclista, a determinação das indenizações  é influenciada significativamente, pois os tribunais consideram fatores como velocidade, condição da via e outras circunstâncias para determinar a responsabilidade e o valor das indenizações em acidentes de trânsito.

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