Se antes a preocupação em um processo de inventário limitava-se a imóveis, veículos e saldos bancários, hoje um novo dilema jurídico bate à porta das famílias brasileiras: o que acontece com o nosso legado digital após a morte?
A resposta a essa pergunta evoluiu drasticamente entre 2025 e 2026. Com o amadurecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a modernização dos cartórios, o conceito de Herança Digital deixou de ser uma tendência futurista para se tornar uma realidade obrigatória em muitos planejamentos sucessórios e processo de partilha de bens.
A herança digital compreende todo o acervo de bens e direitos com existência exclusivamente virtual deixados pelo falecido. No ordenamento jurídico atual, esses ativos são divididos em dois grandes grupos: aqueles com valor econômico e aqueles com valor exclusivamente afetivo. Para fins de inventário, os principais ativos digitais que hoje são monitorados pela justiça incluem:
É fundamental compreender que, assim como ocorre no reconhecimento de união estável após a morte para fins de inventário, a prova da existência desses ativos e a legitimidade dos herdeiros são os pilares para uma transmissão segura.
Em outubro de 2025, o STJ proferiu uma decisão histórica sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.124.424/SP), que estabeleceu o rito processual para o acesso a bens digitais protegidos por senha.
Muitas vezes, os herdeiros sabem da existência de ativos, mas não possuem as credenciais de acesso aos dispositivos (tablets, smartphones e computadores). Para resolver esse impasse sem violar o direito constitucional à intimidade do falecido, o STJ criou a figura do Inventariante Digital.
Quando não há senhas disponíveis, o juiz pode nomear um perito especializado em tecnologia, o inventariante digital, que terá a função técnica de:
Essa decisão é um divisor de águas, pois impede que as “Big Techs” (Google, Apple, Meta) neguem o acesso aos bens sob a justificativa genérica de privacidade, desde que o rito do inventariante digital seja seguido.
Enquanto o Judiciário define as regras para os casos de conflito, a via extrajudicial (cartórios) tem demonstrado uma eficiência sem precedentes. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o volume de inventários resolvidos de forma extrajudicial cresceu 49,7% entre 2020 e 2024.
Em 2024, foram registradas 247 mil escrituras de inventário, e as estatísticas do primeiro semestre de 2025 indicam que 2026 será o ano com o maior número de atos digitais da história. Essa agilidade deve-se a dois fatores principais:
Para famílias que buscam celeridade, o inventário digital em cartório é a solução mais moderna, reduzindo o tempo de espera de anos para apenas algumas semanas. Entretanto, em situações de disputa ou dúvidas sobre o patrimônio, a via judicial com suporte de advogados especializados continua sendo a garantia de que nenhum herdeiro será prejudicado.
A melhor forma de evitar que seus herdeiros enfrentem a burocracia de um “inventariante digital” no futuro é realizar o planejamento hoje. No cenário jurídico de 2026, três medidas práticas são recomendadas:
As fronteiras entre o físico e o digital desapareceram. Hoje, o Direito das Sucessões exige uma visão multidisciplinar que une o Direito Civil clássico à Tecnologia da Informação e as decisões do STJ deixam claro que o patrimônio digital integra a herança com a mesma força de uma conta bancária tradicional.
Se você possui ativos digitais ou está enfrentando dificuldades para acessar o legado de um ente querido, a orientação jurídica especializada é indispensável para navegar por esse novo rito processual.
Nossos advogados especialistas em direito sucessório acompanham de perto essas transformações para garantir que o patrimônio de nossos clientes seja preservado e transmitido com total segurança jurídica.