A experiência de passar pelo check-in, despachar as malas, cruzar o portão de embarque e finalmente acomodar-se na poltrona do avião traz uma sensação de alívio para qualquer viajante. Ser retirado da aeronave após todo esse processo é um dos maiores constrangimentos que um passageiro pode enfrentar.
A legislação brasileira protege rigorosamente o cidadão que passa por essa situação traumática. Descubra a seguir como funciona o direito do consumidor nesses casos, o que a lei garante e o que as companhias aéreas são obrigadas a fazer para reparar o erro.
A retirada de um passageiro da aeronave após ele já ter ocupado seu assento geralmente ocorre por dois motivos principais determinados pelas companhias:
Quando a expulsão ocorre por falha de serviço ou decisão comercial da empresa (como o overbooking), o direito do consumidor assegura indenizações e assistência material imediata ao passageiro lesado.
A Justiça brasileira tem se posicionado de maneira rigorosa a favor dos passageiros quando a preterição de embarque ocorre de forma injustificada ou com excessos.
No Brasil, os direitos dos passageiros são regulados de forma conjunta pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Se a preterição aconteceu por culpa ou necessidade exclusiva da empresa, o passageiro tem o direito de escolher imediatamente entre as seguintes opções:
Além dessas opções, a resolução da ANAC impõe o pagamento de uma indenização financeira imediata em bônus, dinheiro ou transferência bancária.
Independentemente do motivo técnico alegado pela empresa para o desembarque forçado, o direito do consumidor exige que a companhia ofereça assistência material gratuita, estruturada de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
Vale lembrar que, se a expulsão ocorreu por comportamento inadequado que ameace a segurança da aviação, a tripulação acionará a Polícia Federal. Nestes casos específicos, o direito à assistência material é cancelado, e o indivíduo pode responder civil e criminalmente pelos prejuízos causados.
O primeiro passo é reunir o máximo de provas possível. Guarde o cartão de embarque original, tire fotos do painel do aeroporto, guarde os comprovantes de gastos adicionais e exija uma declaração por escrito da companhia aérea detalhando o motivo do desembarque forçado.
Posteriormente, é importante acionar um advogado especialista em direito do consumidor para análise detalhada da situação e, se for o caso, exigir a reparação correspondente aos danos sofridos.