Em recente decisão, Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz mais clareza sobre um tema que costuma gerar dúvidas em inventários: o pagamento de rendas vitalícias deixadas em testamento.
Confira o artigo a seguir e entenda o caso analisado e o que fazer para reivindicar esse direito.
Inicialmente, o falecido, casado sob regime de separação convencional de bens, deixou testamento público declarando que suas duas filhas ficariam com a parte disponível do patrimônio. Ao mesmo tempo, instituiu sua viúva como legatária de uma renda vitalícia mensal, a ser paga pelas filhas.
No curso do inventário, o juiz de primeira instância determinou que o pagamento da renda vitalícia começasse imediatamente após a abertura da sucessão (morte do testador). Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu esse pagamento, sob o argumento de que não se poderia pagar até que o inventário fosse finalizado. A viúva, então, levou o caso ao STJ.
O Tribunal Superior de Justiça afirmou que o beneficiário de um legado de renda vitalícia tem direito a começar a receber os valores mesmo antes da conclusão do inventário, logo após a abertura da sucessão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a natureza do legado de renda vitalícia está presente no artigo 1.926 do Código Civil. O artigo da lei dispõe que, se o testador não fixou termo inicial para o legado de renda vitalícia ou pensão periódica, a obrigação começa a correr desde a abertura da sucessão.
O STJ reconheceu, também, que esse tipo de legado tem caráter assistencial, similar aos alimentos, e seu objetivo é garantir a subsistência do legatário. Logo, seria injusto exigir que a pessoa ficasse sem esse recurso enquanto o inventário segue seu curso, o qual, geralmente, estende-se por longos anos.
O inventário, muitas vezes, é um procedimento demorado, que pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do patrimônio, das dívidas deixadas e do número de herdeiros. Se fosse necessário esperar a conclusão para o beneficiário receber a renda, isso poderia causar grandes prejuízos à sua subsistência.
O STJ destacou que o legado de renda vitalícia tem natureza alimentar, ou seja, serve justamente para garantir a manutenção do beneficiário. Tal decisão liga-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma garantia constitucional, especialmente relevante quando o beneficiário depende desses valores para sua subsistência.
Outro ponto importante da decisão é que o inventariante, responsável por administrar os bens do falecido durante o inventário, tem o dever de providenciar o cumprimento imediato desse tipo de disposição testamentária. Não se trata de antecipação de herança, mas de respeitar um direito autônomo do beneficiário, que não se confunde com os quinhões dos herdeiros.
Em resumo, esse entendimento reafirma a proteção de pessoas que dependiam economicamente do falecido, garantindo-lhes meios de subsistência imediatos. Por outro lado, reforça a responsabilidade dos herdeiros em cumprir encargos testamentários, mesmo antes do encerramento da partilha, o que exige atenção redobrada em processos de inventário.
Para famílias, herdeiros e testadores, o precedente traz lições importantes:
Testadores: Podem indicar expressamente o termo inicial do pagamento no testamento, evitando discussões futuras.
Herdeiros: Devem estar preparados para assumir encargos imediatamente, se instituído legado de renda vitalícia.
Legatários: Têm direito de exigir o pagamento desde a abertura da sucessão, especialmente quando o caráter assistencial estiver presente.
A equipe da Jackson Söndahl de Campos │ Advogados acompanha de perto as decisões mais recentes dos Tribunais Superiores e está preparada para orientar herdeiros, legatários e famílias em questões de inventário e sucessões.